Em 16 de junho de 2004 na cidade de São Paulo, Brasil, os países participantes aprovaram a “Declaração de São Paulo” que lançou a Terceira Rodada de negociações do SGPC. Essa etapa foi concluída em 15 de dezembro de 2010, durante a Reunião Ministerial de Foz do Iguaçú. O Acordo será internalizado no Brasil após aprovação do Congresso Nacional e trâmites oficiais para internalização.
Cabe ressaltar que nem todos os países signatários do SGPC aderiram à Rodada São Paulo. Apenas 7 países mais o Mercosul concluíram essa Rodada: Cuba, Coréia do Sul, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos. Não obstante, o acordo estabelece condições para que no futuro mais países participem desse instrumento. Para isso, basta que um país do SGPC cumpra com as condições de acesso a mercado acordadas na Terceira Rodada de Negociações do SGPC.
As condições de acesso a mercado estabelecidas pela Declaração de Modalidades da Rodada São Paulo são: ofertar um corte linear de, pelo menos, 20% em cada uma de suas linhas tarifárias tributáveis em suas tarifas aplicadas. Esse corte deverá abranger, pelo menos, 70% de suas linhas tarifárias tributáveis. Isso significa que os países poderão excetuar, no máximo, 30% de suas linhas tarifárias do corte previsto.
Obedecendo aos critérios acima, os países que concluíram a Rodada São Paulo apresentaram à UNCTAD as suas listas de ofertas, que estão, juntamente com o texto do Acordo, em fase de ratificação e internalização.
Veja aqui as listas finais de ofertas apresentadas à UNCTAD, no formato original entregue por cada país:
- Cuba
- Egito
- Índia
- Malásia
- Marrocos
- Mercosul