§ 2º Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º deverão:
I - migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”; e
II - desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes do Governo federal ou redirecionar o acesso para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”.
Nesse sentido, as estatísticas de comércio exterior atualmente publicadas no endereço http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior passarão a ser divulgadas em novo endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/estatisticas. Também será possível acessar as estatísticas de comércio exterior e divulgações da balança comercial por meio do seguinte endereço: www.balanca.economia.gov.br que servirá de atalho para a nova página.
Desde o início de novembro as publicações já se encontram disponíveis no novo portal. Até pelo menos 31 de dezembro de 2020, todas as publicações das estatísticas de comércio exterior e balança comercial serão divulgadas paralelamente nos dois portais, tanto no portal atual (http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior) quanto no novo portal (www.balanca.economia.gov.br). A partir de 01 de Janeiro de 2021, todos os endereços com o domínio www.mdic.gov.br começarão a ser desativados e as divulgações serão feitas apenas no novo portal.
Para os consumidores de estatísticas de comércio exterior que utilizam diretamente os endereçamentos dos arquivos, informamos que a estrutura de endereçamento dos arquivos a partir do domínio www.mdic.gov.br foi mantida sem alteração. Portanto, para acessar os arquivos no novo portal é suficiente alterar o domínio principal de www.mdic.gov.br para www.balanca.economia.gov.br, mantendo o restante do endereçamento que especifica cada arquivo publicado. Por exemplo, o arquivo www.mdic.gov.br/balanca/semanal/Setores_Produtos.xlsx poderá ser acessado diretamente via http://www.balanca.economia.gov.br/balanca/semanal/Setores_Produtos.xlsx .
Com o objetivo de preservar a relevância, a coerência e o correto entendimento das publicações sobre estatísticas de comércio exterior, a antiga publicação “Exportação por porte de empresa” foi descontinuada. Porém, com o intuito fornecer informações relevantes que possam ser utilizadas para objetivos semelhantes aos da publicação descontinuada, será publicado um novo compilado de informações e dados que demonstram exportações e importações por empresas classificadas por setor de atuação (CNAE da empresa) e quantidade de empregados. A nova publicação não utilizará nomenclaturas e termos que se confundam com porte da empresa. A metodologia da nova publicação busca reunir critérios mais padronizados e atuais para classificar a empresa (em nível de CNPJ 14 dígitos) quanto a quantidade de empregados e ramo de negócios. A metodologia segue os seguintes parâmetros:
Nova Metodologia
- Para quantidade de empregados, utiliza-se o número de empregados por CNPJ, disponíveis na declaração da RAIS do respectivo ano da publicação. Os CNPJs serão agregados nas seguintes faixas:
Faixas por quantidade de empregados De 0 - 9 Empregados De 10 - 19 Empregados De 20 - 49 Empregados De 50 - 99 Empregados De 100 - 249 Empregados De 250 - 499 Empregados Igual ou acima de 500 Empregados - Para ramo de negócios (setor), utiliza-se a CNAE 2.0 declarada por CNPJ na RAIS do respectivo ano da publicação. Os CNPJs serão agregados nos seguintes setores:
CNAE 2.0 - Divisões Setor 01 a 03 AGROPECUÁRIA 05 a 39 INDÚSTRIA 41 a 43 CONSTRUÇÃO CIVIL 45 a 47 COMÉRCIO 49 a 99 SERVIÇOS
- Para o valor exportado e importado, utiliza-se o total em US$ FOB declarado pela empresa nos sistemas oficiais de exportação e importação brasileiros. ·
- A classificação agregada em “NÃO DEFINIDO” será utilizada para os casos de CNPJ que realizaram exportação ou importação, porém não estão presentes na declaração correspondente na RAIS para o mesmo ano de comparação, não sendo possível classificar a empresa nas faixas por números de empregados.
Adicionalmente, acredita-se que a nova publicação evita o risco de confusão entre classificação por quantidade de empregados e valor exportado da empresa com eventual classificação de Porte definido pela LC 123/2006, e ao mesmo tempo, mantém informações relevantes e essenciais para subsidiar políticas públicas – especialmente para micro e pequenas empresas - pois a metodologia resulta em flexibilidade suficiente para análises por tamanho de empresa em diferentes faixas de quantidade de empregados.
Cabe adicionar que o novo critério permite a publicação de informações não só para exportação, mas também para importação, diferentemente da publicação anterior.
Os principais motivos que orientam o encerramento da publicação anterior ("exportação por porte de empresa") são os seguintes:
- A antiga publicação foi elaborada exclusivamente para contemplar a metodologia descrita nas resoluções Mercosul-GMC n 90/93 e 59/98, que estabelecia critérios de quantidade de empregados e valores exportados para classificação de empresas exportadoras em micro, pequena e média empresa. Tais critérios, estabelecidos em 1998, não sofreram revisão ou atualização desde então, encontrando-se defasados para utilização em períodos atuais. A utilização das faixas de valores e dos quantitativos de empregados estabelecidos há mais de 20 anos, sem qualquer ajuste decorrente das variações naturais de inflação, câmbio e dinâmicas do mercado de trabalho podem impor distorções às classificações propostas, superestimando as quantidades de empresas de maior porte.
- A opção de enquadrar o porte de uma empresa pelo maior porte final (normalmente prevalecendo o total exportado) acaba por superestimar a quantidade de empresas de maior porte, dado que empresas com poucos empregados que exportam grandes volumes era classificada diretamente como grande exportadora, sem ponderação pela quantidade de empregados.
- Os critérios base para enquadramento da empresa em “Indústria” e “Comércio e Serviço” seguia as classificações da CNAE 1.0 (Código Nacional de Atividade Econômica), que se encontra defasado pela CNAE 2.0. A metodologia da antiga publicação não sofreu revisão para contemplar a CNAE 2.0.
- A metodologia da antiga publicação não contemplava recortes por natureza jurídica ou setores que não deveriam fazer parte da classificação, tais como massa falida, organismos internacionais, órgãos públicos e entidades religiosas, distorcendo os quantitativos de todas as categorias de porte.
- A antiga publicação utilizava o termo “PORTE”, bem como as nomenclaturas de “micro, pequena, média e grande”, que poderia induzir o consumidor da informação a confundir o “porte de empresa exportadora” com o “porte da empresa”, definido pela Lei complementar nº 123 de dezembro de 2006, que tinha como base de cálculo para classificação o faturamento da empresa. Tal classificação não guarda nenhuma semelhança com a classificação adotada na antiga publicação.
- Como resposta ao fim do relatório de “Exportação por Porte de empresas”, criou-se a publicação “Exportações/Importações de empresas por nº de empregados”. Dessa forma, não se deixa desamparado o consumidor de dados de empresas por tamanho de estabelecimento, embora este seja definido, agora, por metodologia diferente.
Observações:
- A nova publicação não diz respeito a porte de empresa.
- A série de exportação e importação por setor e faixa de empregados foi reprocessadas com início em 2011.
- Para produção dos dados da nova publicação, são processadas as exportações e importações juntamente com a RAIS do respectivo ano. Portanto, o período mais recente se refere ao ano RAIS mais recente disponível.
- Anualmente as séries serão atualizadas com o ano fechado até a última RAIS disponível.
Arquivo de dados com série de exportação e importação por setor e faixa de empregados
Relatório resumo com série de exportação e importação por setor e faixa de empregados