Nos casos de problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, estes poderão utilizar o mecanismo de redução tarifária temporária das alíquotas de importação da Tarifa Externa Comum – TEC previsto pela Resolução 08/08, do Grupo Mercado Comum (GMC), de forma unilateral e com limites quantitativos.
A medida tem caráter pontual e excepcional e será implementada após concordância dos demais estados Partes do Mercosul. Os pedidos devem ser apresentados com o preenchimento de roteiro de solicitação, constante do Anexo I da Resolução Camex 42/2011, que internaliza a Resolução 08/08 ao ordenamento jurídico brasileiro. Para produtos que necessitem de criação ex-tarifário à NCM, o Anexo II deverá ser adicionalmente preenchido. Os pleitos devem ser encaminhado, por meio de Ofício de Encaminhamento, à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda:
Ministério da Fazenda
Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE
Esplanada dos Ministérios, Bloco "P", Edifício-Sede,
3º andar, sala 301
Brasília - DF, CEP 70048-900
Tel: (61) 3412-2263 - Fax (61)3412-1752
Página eletrônica da SEAE – reduções tarifárias:
http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/reducao