Com o intuito de reduzir custos de investimentos e modernizar o parque industrial nacional, bem como melhorar a infraestrutura de serviços do País, o regime de Ex-Tarifário permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, para 2%, por dois anos, de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), assim como de suas partes, peças e componentes, quando não houver produção nacional.
Para tais concessões, são criados, temporariamente, “Ex” nos códigos NCM, com numeração própria e descrição especial dos equipamentos pretendidos. Os pedidos são deferidos pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), mediante proposta do Comitê de Análise de "Ex-Tarifários" (CAEx), constituído no âmbito do MDIC.
Cabe destacar que para essas exceções temporárias, o Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul aprovou as Decisões CMC Nº 33/03, 34/03, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 59/08, 57/10 e65/12. Esta última Decisão autoriza o Brasil, em caráter excepcional e transitório, a manter o atual regime nacional de importação de BK e sistemas integrados até 31/12/2013.
No caso de BIT, o Brasil está autorizado a aplicar alíquota distinta da TEC, inclusive 0%, até 31/12/2015.
Todas as Decisões do CMC podem ser obtidas no site do Mercosul, no endereço:http://www.mercosul.gov.br/normativa/decisoes
Os pedidos de concessão de Ex tarifários devem ser encaminhados à Secretaria do desenvolvimento da Produção deste Ministério, cuja página contém informações sobre os procedimentos relativos ao regime.