As origens do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual remontam a meados da década de 1980, quando surgiu a necessidade de coordenação de posições de governo para atuação nas negociações relativas à propriedade intelectual na Rodada Uruguai do GATT. A atuação do grupo era então eminentemente informal.
Por meio da Portaria Interministerial no 346, de julho de 1990, foi criada comissão para elaborar o Projeto de Lei do Governo com vistas à alteração do antigo Código da Propriedade Industrial, Lei no 5.772, de 21 de dezembro de 1971. Dessa comissão, formada por várias subcomissões, já participavam ministérios como o da Saúde, da Economia e das Relações Exteriores. O encaminhamento, em 1991, do Projeto de Lei que resultou na Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, ao Congresso Nacional, é fruto do trabalho dessa comissão.
Com a continuidade da necessidade de coordenação da posição de governo para atuação nas negociações da Rodada Uruguai do GATT, as reuniões de coordenação interministerial prosseguiram e, em 1995, o GIPI teve seu funcionamento consolidado na III Reunião da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
Desde a sua criação, este Grupo vem obtendo, à luz das obrigações internacionais vis-à-vis os interesses nacionais, resultados importantes, por exemplo, no que tange à adequação da legislação nacional, por meio de normas como:
· Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial” (Lei da Propriedade Industrial) (alterado pela Lei no 10.196, de 14 de fevereiro de 2001, que “altera e acresce dispositivos à Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências”).
· Decreto no 2.553, de 16 de abril de 1998, que “regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”.
· Decreto no 3.201, de 6 de outubro de 1999, que “dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996” (com alterações do Decreto no 4.830, de 4 de setembro de 2003, que “dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 5o, 9o e 10 do Decreto no 3.201, de 6 de outubro de 1999, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996”).
· Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997, que “institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências” (Lei de Cultivares).
· Decreto no 2.366, de 5 de novembro de 1997, que “regulamenta a Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, e dá outras providências”.
· Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências” (Lei de Programas de Computador).
· Decreto no 2.556, de 20 de abril de 1998, que “regulamenta o registro previsto no art. 3o da Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências”.
· Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências” (Lei de Direitos Autorais).
· Decreto no 2.894, de 22 de dezembro de 1998, que “regulamenta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, e dá outras providências” (revogado pelo Decreto no 4.533, de 19 de dezembro de 2002, que “regulamenta o art. 113 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas, e dá outras providências”).
· Decreto no 4.062, de 21 de dezembro de 2001, que “define as expressões ‘cachaça’, ‘Brasil’ e ‘cachaça do Brasil’ como indicações geográficas e dá outras providências”.
· Lei no 10.603, de 17 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências” (Lei de Informações Não-Divulgadas).
· Lei no 10.695, de 1o de julho de 2003, que “altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal”.
· Capítulo III da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007, que “dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005”.
As mudanças institucionais relacionadas com as transformações do antigo Ministério da Indústria, Comércio e Turismo no atual Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, especialmente com a atribuição da presidência da CAMEX ao titular desta Pasta, fizeram necessário adequar, por decreto, a posição do GIPI a essa nova situação. O GIPI, atualmente, encontra-se localizado na estrutura da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que é um órgão do Conselho de Governo, que, por sua vez, é órgão de assessoramento direto à Presidência da República. A CAMEX reúne vários ministros e tem a atribuição de formular e coordenar políticas de comércio exterior.
Assim, no dia 22 de agosto de 2001, publicou-se o Decreto de 21 de agosto de 2001 que “cria, no âmbito da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências”. Esse decreto sofreu duas atualizações por meio do Decreto sem número, de 11 de abril de 2005, e do Decreto sem número, de 28 de julho de 2008.