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Todo o trabalho do GIPI baseia-se no equilíbrio entre os interesses de titulares e usuários do bem intelectual e na defesa dos interesses nacionais. Para tanto, cumpre realizar o acompanhamento da evolução do direito interno e internacional, operar o aprimoramento do quadro normativo, quando necessário, e providenciar o suporte para a inserção brasileira em acordos bilaterais e multilaterais, além de acordos de integração regionais, em matéria de direitos de propriedade intelectual, sem descurar da adequada promoção do exercício e da observância dos direitos de propriedade intelectual e difusão da cultura da propriedade intelectual.

Dessa forma, o GIPI tem atuado em seis grandes linhas de ação, a seguir descritas:

  • Adequação da legislação nacional de propriedade intelectual. O GIPI vem sendo o principal ator do Poder Executivo no processo de aprimoramento da legislação nacional de propriedade intelectual, dotando o País de um arcabouço jurídico moderno que leva em conta os avanços tecnológicos e procura gerar oportunidades para as criações intelectuais brasileiras em campos antes não protegidos pela legislação nacional, preservando e defendendo, não obstante, o necessário equilíbrio entre interesses de titulares e usuários da propriedade intelectual.
  • Acompanhamento da evolução do Direito Internacional sobre propriedade intelectual. A legislação nacional reflete a necessidade de compatibilizar obrigações internacionais e interesses nacionais de política pública. Nesse sentido, o GIPI tem buscado estar atento a evolução da legislação internacional, a fim de colher os devidos subsídios para a proposição de eventuais aprimoramentos da legislação ou de sua aplicação.
  • Apoio à inserção brasileira nos acordos de integração regionais e multilaterais de que o Brasil faça parte ou pretenda fazer parte, no tocante a agenda de negociações em matéria de propriedade intelectual. O GIPI apóia direta e permanentemente as negociações nos foros multilaterais que envolvam os direitos de propriedade intelectual. Nesse sentido, serviu de base para o posicionamento brasileiro nas negociações para a formação da Área de Livre Comércio da Américas (ALCA) e da Associação Mercosul – União Européia. Atualmente, continua apoiando os trabalhos em foros tais como a Comissão de Propriedade Intelectual do Subgrupo de Trabalho no 7 “Indústria” do Mercosul, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e o Conselho deTRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC).
  • Promoção do exercício e observância (enforcement) dos direitos de propriedade intelectual. Uma das preocupações do GIPI, paralela à adequação da legislação nacional, é a questão da observância da legislação de propriedade intelectual, visando dar condições de melhor combate à contrafação, à pirataria e suas sequelas, como a sonegação fiscal. No tratamento dado pelo GIPI ao tema observância, tem-se entendido o termo em seu sentido amplo: a adesão social à legislação de propriedade intelectual em seu conjunto, envolvendo tanto os direitos conferidos aos titulares quanto as limitações e exceções presentes e necessárias em qualquer legislação. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), órgão específico, vinculado ao Ministério da Justiça, devido à relevância do assunto, trata também de tais matérias.
  • Difusão da cultura de propriedade intelectual. Tema complexo e de importância crescente, a propriedade intelectual vem necessitando de capacitação dos setores empresariais e acadêmicos, e de uma maior conscientização da sociedade em geral, sobre o significado, em suas várias vertentes, principalmente a econômica, dos direitos de propriedade intelectual. Para tanto, podem ser identificadas iniciativas de órgãos do Governo que contribuem com os trabalhos do GIPI que estão atendendo, na medida possível, ao propósito de disseminar a cultura de propriedade intelectual.
  • Fortalecimento institucional do GIPI e dos órgãos de registro e adjudicadores de direitos de propriedade intelectual. A importância econômica da propriedade intelectual demanda continuamente um melhor aparelhamento e uma maior capacitação do GIPI, por intermédio das equipes das Pastas que o compõem, bem como dos órgãos adjudicadores de direitos de propriedade intelectual.
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