A exportação é basicamente a saída da mercadoria do território aduaneiro, decorrente de um contrato de compra e venda internacional, que pode ou não resultar na entrada de divisas. A empresa que exporta adquire vantagens em relação aos concorrentes internos, pois diversifica mercados, aproveita melhor sua capacidade instalada, aprimora a qualidade do produto vendido, incorpora tecnologia, aumenta sua rentabilidade e reduz custos operacionais. A atividade de exportar pressupõe uma boa postura profissional, conhecimento das normas e versatilidade.
Consolidação das Portarias (Secex) - Capítulo IV e Anexos
A consolidação das Portarias Secex (Exportação) tem por base o Capítulo IV da Portaria Secex 23, de 14/07/11, que abrange os artigos 183 a 256, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).
A Consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União.
Para acessar a Consolidação clique aqui.
Tratamento Administrativo de Exportação
RE - Registro de Exportação
É o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria por meio de enquadramento específico.
Obter o RE é o passo inicial da grande maioria das operações, excetuados, portanto, os casos dispensados ou para os quais seja utilizada a Declaração Simplificada de Exportação - DSE.
As Tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do Registro de Exportação (RE) estão disponíveis na página Consolidação das Portarias SECEX (Exportação) em Códigos de Preenchimento e no próprio Siscomex.
Alteração de Registro de Exportação Averbado
Desde dezembro de 2007 (Notícia Siscomex n. 0051, de 19/12/2007), a análise das propostas de alteração dos Registros de Exportação (RE) averbados passou a ser processada pelo Banco do Brasil, tendo em vista o convênio que este MDIC mantém com a instituição. O MDIC já contava com a prestação de diversos serviços de comércio exterior pelo Banco do Brasil, por convênio.
Assim, a emissão do Certificado de Origem (Form A), os pedidos de Drawback emitidos em formulário (aditivos e anexos) e os pedidos de anuência de Licença de Importação (LI) de diversos produtos e operações, já são processados por aquele órgão.
As alterações de RE são necessárias para que o exportador regularize a situação da exportação após o embarque da mercadoria para o exterior. No entanto, algumas alterações necessitam de análise por parte do DECEX, por se tratarem de situações mais complexas.
A Notícia Siscomex 24, de 04/09/14, contém as alterações que são de alçada exclusiva do DECEX, sendo as demais de alçada do Banco do Brasil.
O formulário para o pedido está disponível no endereço www.bb.com.br/comex » Formulários » Pedido de Alteração de Registro de Exportação (RE).
O acesso ao Gerenciador Financeiro é permitido a todos os usuários, independentemente de ser correntista ou não daquela instituição, inclusive para despachante aduaneiro devidamente autorizado.
Para mais informações, entre em contato com a Gecex mais próxima da sua empresa, disponível em www.bb.com.br/comex » Formulários » Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior.
Pedidos de rejeição, por parte do exportador, devem ser verificados diretamente com o Banco do Brasil, independente do enquadramento, NCM e tipo de alteração.
Mensagens eletrônicas podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para os casos de: prorrogação de validade de RE; comissão de agente acima do permitido; alterações de RE com enquadramentos 80113, 80200, 80300, 80400 e 81301. No entanto, para qualquer situação, solicitamos acompanhar a análise pelo sistema e cumprir as exigências.
Com a automatização das alterações de RE divulgada por meio da Notícia Siscomex 74/15, após 06/07/15, somente ficam pendentes para o DECEX as alterações de RE que envolvam alteração do campo "código de enquadramento", sendo que, quando envolver RE com código de drawback, a análise será do BB e quando envolver RE com código de cota, será do DECEX.
Cotas de Exportações
Informações Gerais
Os produtos / operações sujeitos a controle de cotas na exportação ou que necessitem de emissão de Certificados para obtenção de preferências tarifárias estão abaixo relacionados com o respectivo ato jurídico:
Cota Hilton - União Europeia - Regulamento (CE) nº 810, de 11/08/08, e 880, de 07/09/09
Cota Frango - União Europeia - Regulamento (CE) nº 616, de 04/06/07
- Inclusão de novas NCM 1602.32.10, 1602.32.30 e 1602.32.90 pelo Regulamento (UE) 1246, de 19 de dezembro de 2012.
Cota Leite - Colômbia - Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 18/10/04
Cota Açúcar - União Europeia - Regulamento (CE) nº 891, de 25/09/09
Cota ACE 55 (Mercosul/México - Automotivo) - Decreto nº 7.706, de 29 de março de 2012 e Decreto nº 8.419, de 18 de março de 2015:
- A distribuição da cota de 2012 está disponível na Portaria Secex n. 10, de 02/04/12
- A distribuição da cota de 2013 está disponível na Portaria Secex n. 11, de 12/03/13
- A distribuição da cota de 2014 está disponível na Portaria Secex n. 04, de 07/02/14
- A distribuição da cota de 2015 está disponível na Portaria Secex n. 18, de 01/04/15
- A distribuição da cota de 2016 está disponível na Portaria Secex n. 12, de 17/03/16
Cota SACME com base na Portaria SECEX nº 20, de 10/05/13. Os produtos relacionados são os seguintes:
NOVOEX - Siscomex Exportação Módulo Comercial
O Siscomex Exportação Web – Módulo Comercial (NOVOEX) foi implantado em 17 de novembro de 2010.
Habilitação
A habilitação de exportadores, importadores e/ou representantesé feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e esclarecimentos sobre tal habilitação podem ser obtidos junto àquela Secretaria.
A habilitação de Instituições Financeiras e de Cadastradores/Usuários de Órgãos Anuentes, é realizada pela Secretaria de Comércio Exterior. Esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (pede-se enviar o pedido de esclarecimento acompanhado de CPF do usuário e CNPJ da Instituição/Órgão Anuente).
Inclusão e Alteração de Registros de Exportação (RE)
O sistema NOVOEX permite a efetivação e alteração dos Registros de Exportação (RE) de duas formas:
- Manual: pela digitação dos dados diretamente nas páginas web do sistema, ou
- Por Estrutura Própria: a partir da transferência eletrônica de dados em arquivo contendo múltiplos registros de exportação.
Os exportadores que possuem sistemas próprios informatizados e que desejem utilizar a funcionalidade de envio de Registros de Exportação por estrutura própriadevem adaptar seus sistemas para a geração dos arquivos de lote, de forma a respeitar a estrutura de dados pré-definida, conforme arquivos abaixo:
Inclusão e Alteração de RE por lote | ||
Arquivo XML (Inclusão) *Versão em Produção desde 04/12/2013 |
Arquivo XML (Alteração) *Versão em Produção desde 04/12/2013 |
Arquivo XML Schema *Versão em Produção desde 04/12/2013 |
Download | Download | Download |
Em 15/12/2014 uma nova versão do NOVOEX passou a permtir a alteração em lote de Registros de Exportação Averbados.
Essa versão contempla também um novo tipo de arquivo para a inclusão de Propostas de Alteração de RE Averbado exclusivamente para vinculação a Atos Concessórios de Drawback na modalidade Isenção.
A estrutura desse último tipo de arquivo é disponibilizada abaixo:
Envio de Proposta de Alteração de RE Averbados por lote | |||
Arquivo XML Inclusão RE, Alteração RE e Proposta Alteração RE´s Averbados |
Arquivo XML Schema - |
Arquivo XML Proposta Alteração RE Averbado com vínculo ao Drawback Isenção |
Arquivo XML Schema - |
Download | Download | Download | Download |
Abaixo um breve resumo das mudanças introduzidas por esse último tipo de estrutura de arquivo:
Mudanças Recentes:
- Mudança no cabeçalho do arquivo XML com a identificação da operação a ser processada, sendo necessário o preenchimento do campo “tipoArquivo”com:
- “I” para inclusão de RE,
- “A” para alteração de RE ou
- “P” , para inclusão de Proposta de alteração RE Averbado;
- Inclusão de novo layout para alteração de RE´s Averbados com vínculo ao novo sistema Drawback Isenção (conforme estrutura acima);
- Preenchimento do campo “tipoArquivo”com “D”para inclusão de proposta de alteração RE Averbado com vínculo ao Drawback Isenção;
- Inclusão da tag “numero-re”, que deverá ser preenchida somente no caso de alteração, com o respectivo número do RE a ser alterado.
Observação: É importante destacar que, independente da informação a ser alterada, todas os campos do RE (tags) devem ser informados no arquivo XML.
Documentação Complementar
Para auxiliar na utilização das funcionalidades e no preenchimento de RE no sistema NOVOEX, estão disponíveis os seguintes arquivos:
- NOVOEX - Alteração de RE por Estrutura Própria
- NOVOEX - Funcionalidades para o Exportador
- NOVOEX - Preenchimento de RE
- NOVOEX - Especificações Complementares
- NOVOEX - Mudança no controle de saldo do RE
Esclarecimentos sobre pontos que não tenham sido cobertos no material acima podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Habilitação de Empresas
Documentação relacionada à habilitação no Artigo 7º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14
A. Qualificação da Petição
A Petição apresentada pela empresa interessada deve atender aos requisitos constantes no artigo 6º da Lei nº. 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), a saber:
Seguem abaixo o modelo de requerimento para habilitação no Regime Automotivo e o Anexo II da Portaria MDIC nº 160/2008, que deverão ser encaminhados, juntamente com a documentação listada no requerimento, quando da solicitação de Habilitação aos benefícios do ACE 14:
- Modelo de Requerimento, em PDF
- Anexo II da Portaria MDIC nº 160/2008, em PDF
B. Regime Tributário e Fundamento Legal no SISCOMEX
Regime Tributário | Fundamento Legal | Benefício |
4 | 92 | Art. 6º Decreto 6.500/2008 - redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% para importação de autopeças não produzidas no Mercosul. |
4 | 97 | Art. 7º Decreto 6.500/2008 - redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% para importação de autopeças não originárias do Mercosul para produção de Tratores, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas e Rodoviárias Autopropulsadas. |
4 | 96 | Art. 7º da Resolução CAMEX nº 61, de 2015 |
Atualizado pela CONAE em 04/12/2015.