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O que fazemos?

A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) é a autoridade investigadora brasileira para fins de investigações de defesa comercial. A SDCOM é parte da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia (ME).

Os instrumentos de defesa comercial, como direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas, visam resguardar a indústria nacional de distorções do comércio internacional e assegurar uma competição justa entre produtores domésticos e estrangeiros.

Também compete à SDCOM:

  • Desempenhar a análise de interesse público com vistas a avaliar o impacto das medidas de defesa comercial sobre a economia nacional;
  • Participar das negociações de acordos preferenciais de comércio no que diz respeito a mecanismos multilaterais e salvaguardas preferenciais;
  • Acompanhar e participar dos procedimentos de solução de controvérsias referentes a medidas de defesa comercial;
  • Acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra as exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador.

A legislação relativa aos mecanismos de defesa comercial adotados pelo Brasil observa as disposições previstas nos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), foro multilateral responsável pela definição das principais regras de comércio internacional.


Nos termos do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público compete:

  • examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações e revisões de dumping , de subsídios e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais, com vistas à defesa da produção doméstica;
  • propor a abertura e conduzir as investigações e as revisões, por meio de processo administrativo, sobre a aplicação de medidas antidumping , compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais;
  • propor a aplicação de medidas antidumping , compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais;
  • examinar a conveniência e o mérito de propostas de compromissos de preço previstos nos acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais;
  • examinar a procedência e o mérito de petições, propor a abertura e conduzir investigação sobre a existência de práticas elisivas que frustrem a cobrança de medidas antidumping e compensatórias;
  • propor a extensão a terceiros países e a partes, peças e componentes dos produtos objeto de medidas antidumping e compensatórias vigentes;
  • propor a regulamentação dos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial e às avaliações de interesse público;
  • elaborar as notificações sobre medidas de defesa comercial previstas em acordos internacionais;
  • acompanhar as negociações internacionais referentes a acordos multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais pertinentes à aplicação de medidas de defesa comercial e formular propostas a respeito, com vistas a subsidiar a definição da posição brasileira;
  • participar das consultas e das negociações internacionais relativas à defesa comercial;
  • acompanhar e participar dos procedimentos de solução de controvérsias referentes a medidas de defesa comercial, no âmbito multilateral, plurilateral, regional e bilateral, e formular propostas a respeito, com vistas a subsidiar a definição de proposta brasileira;
  • acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra as exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas;
  • elaborar material técnico para orientação e divulgação dos mecanismos de defesa comercial;
  • examinar a procedência e o mérito de petições de redeterminação das medidas de defesa comercial, propor a abertura e conduzir os procedimentos para alterar a forma de aplicação ou o montante da medida de defesa comercial;
  • examinar a procedência e o mérito de petições de análise de escopo das medidas de defesa comercial, propor a abertura e conduzir os procedimentos para determinar se um produto está sujeito a medidas de defesa comercial;
  • examinar a procedência e o mérito de petições de revisão administrativa, propor a abertura e conduzir os procedimentos, para determinar a eventual restituição de valores recolhidos em montante superior ao determinado para o período da revisão;
  • examinar a procedência e o mérito de petições de análise de interesse público com vistas a avaliar o impacto das medidas de defesa comercial sobre a economia nacional;
  • propor a suspensão ou a alteração de aplicação de medidas antidumping ou compensatórias em razão de interesse público;

 

Conheça um pouco mais sobre o trabalho desenvolvido na SDCOM no link abaixo:

- Apresentação sobre o trabalho na SDCOM

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