Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Defesa Comercial e Interesse Público > Assuntos > Comercio Exterior > Defesa Comercial e Interesse Público > Defesa Comercial > Estatísticas quadrimestrais de Defesa Comercial e Interesse Público (Jan-Ago 2019)
Início do conteúdo da página

 

 

 

 

Análise:

Mantendo o compromisso com a transparência, a SDCOM divulga suas estatísticas[1] quadrimestrais, detalhando todos os resultados alcançados nos últimos 8 meses.

 

Estatísticas específicas de defesa comercial

No que se refere especificamente a defesa comercial, entre janeiro e agosto de 2019, a Sdcom recebeu 20 novas petições de defesa comercial. Destas, 16 foram relacionadas a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas, 2 foram relacionadas a revisões anticircunvenção, de novo exportador e/ou de restituição e 2 foram avaliações de escopo.

Neste período, foram iniciados 11 novos processos de defesa comercial. Destes, 8 foram relacionados a revisões de final de período de medidas antidumping, 1 foi o início de um processo original de antidumping, e 2 foram relativos a avaliações de escopo. Houve, também, o indeferimento de 4 petições, sendo 3 de medidas antidumping e 1 de anticircunvenção. Ainda, ocorreu a retirada de outras 4 petições relacionadas a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas.

No final do mês de agosto, constavam 10 petições de defesa comercial em análise. Destas, 8 são relacionadas a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas, 1 revisão de restituição e 1 avaliação de escopo. Ainda, estão em curso 19 processos de defesa comercial, todos relacionados a antidumping, antisubsídios e/ou salvaguardas, sendo 17 revisões de final de período e 2 processos originais de antidumping.

Estatísticas específicas de interesse público

No que se refere especificamente ao interesse público, entre janeiro e agosto de 2019, foram recebidas 9 petições, 2 pleitos foram indeferidos e houve a retirada de outro.

Neste período, foram iniciadas 9 avaliações de interesse público, sendo 1 relacionada a investigação original (obrigatória), 1 a revisão de final de período (facultativa, mediante apresentação de questionário), 3 a medidas em vigor (cujos pedidos foram prévios à Portaria 8/2019), 2 a investigações originais (cujo início foi prévio à Portaria 8/2019) e 2 pedidos de prorrogação de uma suspensão de medida já concedida anteriormente pela Camex. Ao final do mês de agosto, constavam 4 petições de interesse público em análise.

Ainda, estão em curso  11 avaliações. Destas, 1 está relacionada a investigação original (obrigatória), 1 a revisão de final de período (facultativa), 3 relacionadas a medidas em vigor (cujos pedidos foram prévios à Portaria 8/2019), 1 a investigação original (cujo início foi prévio à Portaria 8/2019) e 1 pedido de prorrogação de uma suspensão de medida já concedida anteriormente pela Camex. Ademais, existem 4 avaliações de interesse público que podem ser iniciadas (facultativa em revisões), pendentes de recebimento de questionário ou de decisão de início ex officio.

Também foram publicados o Guia Processual, o Guia Material e a Portaria Secex 08/2019, relacionados aos novos procedimentos de análise de interesse público. As contribuições recebidas em sede da consulta pública foram consolidadas e a equipe da SDCOM está elaborando as novas versões de todos os documentos.

 

Estatísticas de defesa comercial e interesse público

No que se refere às decisões finais de defesa comercial e interesse público, entre janeiro e agosto de 2019, 9 processos foram encerrados com aplicação/prorrogação da medida de defesa comercial.

Destes, 3 referem-se à aplicação de medidas originais, sendo que 2 foram aplicadas conforme recomendação de defesa comercial e 1 teve o direito reduzido por razões de interesse público.

Ainda, destes 9 processos encerrados com aplicação/prorrogação da medida de defesa comercial, 6 referem-se à prorrogação de medidas decorrente de revisão de final de período, sendo que 1 foi prorrogada com manutenção do direito, 4 com redução do direito conforme recomendação de defesa comercial na revisão de final de período, e 1 com redução do direito por razões de interesse público.

Além disso, quanto às decisões finais de defesa comercial e interesse público, 3 processos foram encerrados sem aplicação ou prorrogação da medida de defesa comercial, sendo 1 investigação original e 2 revisões de final de período. Ademais, 1 medida foi extinta por falta de revisão de final de período.

Com relação às demais decisões de defesa comercial, foram encerradas 2 avaliações de escopo.

No que se refere às demais decisões de interesse público, foi concedida 1 prorrogação de uma suspensão de medida já concedida anteriormente pela Camex, por razões de interesse público que continuavam presentes.

Por fim, a Sdcom atuou ativamente em 6 negociações internacionais de capítulos de defesa comercial, bem como acompanhou e/ou atuou ativamente em 34 processos de apoio ao exportador brasileiro investigado por autoridades de defesa comercial em outros países. Destes, 17 eram relativos a processos antidumping, 1 antisubsídios, 15 salvaguardas gerais e 1 anticircunvenção.

[1] As estatísticas consideram o número de processos administrativos iniciados, independentemente do número de origens investigadas em cada processo. Destaque-se que, no infográfico, os dados são apresentados tanto com base no número de processos quanto com base na metodologia oficial da OMC, por investigações (binômio “produto x origem”).

As Estatísticas de Defesa Comercial e Interesse Público fazem parte do esforço da Sdcom para dar mais transparência às atividades executadas pela subsecretaria, e espera-se que sejam divulgadas quadrimestralmente no endereço a seguir:

http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/3891-estatisticas-quadrimestrais-de-defesa-comercial-e-interesse-publico

 

Estatísticas de períodos anteriores:

Estatísticas quadrimestrais de Defesa Comercial e Interesse Público (Jan-Abr 2019)

Fim do conteúdo da página