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Suspensões e alterações por Interesse Público em vigor

Os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos ao final do período de suspensão previsto no inciso I do caput do art 3º do Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013, caso não tenham sido reaplicados nos termos do art 3º, § 1º,  do mesmo Decreto ou caso o ato de suspensão não estabelecer expressamente a reaplicação ao final do período de suspensão.

 

Clique AQUI para ter acesso à tabela com as suspensões e alterações de medidas por interesse público.

 

MEDIDA PRODUTO PAÍS DE ORIGEM FIM DA SUSPENSÃO/ALTERAÇÃO
Antidumping Tubos de Ferro Fundido China, Emirados Árabes Unidos e Índia 08/11/2020
Antidumping Sal Grosso Chile 12/07/2020*
Compensatória Laminados a quente China Sem prazo

*já prorrogada

 

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