Suspensões e alterações por Interesse Público em vigor
Os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos ao final do período de suspensão previsto no inciso I do caput do art 3º do Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013, caso não tenham sido reaplicados nos termos do art 3º, § 1º, do mesmo Decreto ou caso o ato de suspensão não estabelecer expressamente a reaplicação ao final do período de suspensão.
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MEDIDA | PRODUTO | PAÍS DE ORIGEM | FIM DA SUSPENSÃO/ALTERAÇÃO |
Antidumping | Tubos de Ferro Fundido | China, Emirados Árabes Unidos e Índia | 08/11/2020 |
Antidumping | Sal Grosso | Chile | 12/07/2020* |
Compensatória | Laminados a quente | China | Sem prazo |
*já prorrogada