Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Despachos de Operações de Comércio Exterior > Assuntos > Comercio Exterior > Consulta Associação Europeia de Livre Comércio; Canadá, República do Líbano e República da Tunísia
Início do conteúdo da página

Consulta Associação Europeia de Livre Comércio; Canadá, República do Líbano e República da Tunísia

Informações Gerais

As negociações entre o Mercosul e União Europeia sobre um acordo de livre comércio (denominado Acordo de Associação Bi-regional) foram lançadas em 1999, mas interrompidas em 2004.

Em 2010, as negociações foram relançadas e, desde então, foram realizadas oito reuniões do Comitê de Negociações Bi-Regionais (CNB), a mais recente em Bruxelas, em março de 2012. As negociações têm se concentrado na elaboração do marco normativo (acesso a mercado em bens, defesa comercial, solução de controvérsias, concorrência, investimentos, serviços, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, entre outros).

Por ocasião do último CNB, em março de 2012, as partes demonstraram interesse em avançar nas negociações de aspectos cruciais do marco normativo, de modo a se criar as condições necessárias para a definição de data para o intercâmbio de ofertas.

Nova Consulta Pública

A Circular SECEX Nº 44, 25/09/2012, institui nova Consulta Pública para atualização do posicionamento do setor privado brasileiro, pelo prazo de 60 dias, sobre o acesso a mercado em bens.

Para referência do setor privado em relação à atual Consulta Pública, cabe ressaltar que os acordos comerciais firmados pelo Brasil possuem prazos máximos de desgravação tarifária de 15 anos, limite que deverá ser observado na elaboração da resposta solicitada no item II-b do Art. 3º da presente consulta.

A nova consulta ocorre no contexto da exclusão do Brasil, entre outros países, do Sistema Geral de Preferências da União Europeia, a partir de 1º de janeiro de 2014. Maiores informações a respeito da exclusão do SGP da União Europeia podem ser consultadas em:

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=528&refr=407

Para responder à consulta presente na mencionada Circular SECEX Nº 44, favor utilizar a planilha abaixo:

 

Planilha para Resposta à Circular SECEX nº 44

 

Histórico de Consultas do DEINT

Desde o início das negociações, o DEINT/SECEX vem consultando de forma permanente o setor privado brasileiro.

Em relação ao acesso a mercado em bens no âmbito do Acordo, foi realizada, por meio da Circular SECEX nº 01, de 06/01/2011, Consulta Pública para apresentação de propostas de melhora de oferta.

Em relação às regras de origem do Acordo, foram realizadas duas consultas públicas sobre o tema. A primeira visou receber manifestações sobre a proposta europeia de requisitos específicos de origem para os produtos dos capítulos 1 a 23 no âmbito das negociações entre o Mercosul e a União Europeia (Circular SECEX nº 48, de  22 de outubro de 2010, cujo prazo para manifestação foi prorrogado até o dia 24 de janeiro de 2011).

A segunda buscou receber manifestações  sobre a proposta europeia de requisitos específicos de origem para os produtos classificados nos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado (Circular SECEX nº 54, de 26 de novembro de 2010, sendo que o prazo para manifestação foi prorrogado até o dia 4 de fevereiro de 2011). A proposta europeia para os produtos industriais, faz referência às Notas Introdutórias do SGP as quais podem ser consultadas em http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1230319623.pdf.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página