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SGPC - Sistema Global de Preferências Comerciais

Em 13 de abril de 1988, vários países em desenvolvimento, membros do chamado Grupo dos 77, incluindo o Brasil, assinaram, em Belgrado, Iugoslávia, um acordo constituindo o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC), no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Este acordo passou a vigorar em 19 de abril de 1989, tendo sido assinado em definitivo por 40 países. Atualmente conta com 43 países participantes outorgantes.

 

Por meio do intercâmbio de concessões comerciais entre seus membros, o SGPC objetiva promover e ampliar os laços comerciais entre os países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina, não somente em benefício próprio, mas também em benefício do comércio global. Através do comércio exterior, os participantes do SGPC aspiram incrementar sua participação na economia global, identificando complementaridades entre as suas economias, de modo a abrir o enorme potencial para a cooperação comercial existente. No Brasil, o Acordo entrou em vigor em maio de 1991.

 

Durante a Segunda Rodada de Negociações, lançada por meio da Declaração de Teerã, em 21 de novembro de 1991, foi aprovada a adesão do MERCOSUL como bloco, com uma lista única de concessões dos quatro Estados Partes. A Decisão CMC nº 51/00, de 14/12/00, do Conselho do Mercado Comum, aprovou o Projeto de Protocolo de Acesso do Mercosul ao Acordo sobre o SGPC e a Decisão CMC nº 52/00, de 14/12/00, aprovou a Lista de Ofertas do Mercosul em inglês e no SH-1996. Após as devidas internalizações dessas normas nos países, o Mercosul passou a negociar no SGPC como um bloco regional.

 

A XI UNCTAD, realizada no Brasil em junho de 2004, lançou a Terceira Rodada de Negociações do SGPC, denominada Rodada São Paulo, concluída em 15 de dezembro de 2010, em Reunião Ministerial de Foz do Iguaçú.

 

Atualmente os países estão em fase de ratificação e implementação da Rodada São Paulo. Portanto, as preferências tarifárias concedidas por cada país e pelo Mercosul deverão entrar em vigência assim que essa etapa for concluída.

 

Os instrumentos legais referentes ao SGPC são:

 

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