Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Adesão da Nicarágua à ALADI

Após ter seu pedido de adesão à Associação Latino Americana de Integração – Aladi, pelo Conselho de Ministros da Associação, iniciaram-se as negociações entre a República da Nicarágua com os países da Associação para avançar no cumprimento das condições para a fim de tornar-se membro.

O processo de ingresso da Nicarágua na ALADI pressupõe a incorporação do Acordo referente àPreferência Tarifária Regional – AR.PAR nº 4, que prevê a concessão de margem de preferência de 8% sobre o imposto de importação aplicado pela Nicarágua, com exceção dos produtos contidos na lista de exceção ao AR.PAR nº 4 apresentada por aquele país.

A Nicarágua classifica-se como País de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo, conforme Resolução nº 75 do Conselho de Ministros da Aladi, que implica a eliminação, de forma total e imediata, em favor da Nicarágua, dos gravames aduaneiros que incidem sobre a importação dos produtos relacionados na Lista de Abertura de Mercados em favor da Nicarágua, apresentada por aquele país.

De forma a subsidiar a posição brasileira nas discussões, esta Secretaria publicou a Circular SECEX nº 53 de 11 de outubro de 2012, que consulta o setor privado brasileiro sobre o interesse em excluir algum código da Lista de Exceção da Nicarágua ao AR.PAR nº 4, e da Lista de Abertura de Mercados em favor da Nicarágua. Ambas as listas foram propostas pelo país centro-americano:

- Lista de exceção da Nicarágua ao AR.PAR nº 4
- Lista de Abertura de Mercados em favor da Nicarágua


As manifestações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 10 de novembro de 2012, com as seguintes informações:

I - Dados da associação ou entidade de classe
a) nome
b) endereço
c) telefone
d) pessoa responsável para contato
e) endereço eletrônico

II - Caracterização da manifestação

a) a manifestação deverá indicar os produtos de interesse, conforme a nomenclatura de cada lista (NCCA para a Lista de Abertura de Mercados e Naladi/SH 2002), e informações sobre produção, consumo, bem como exportações e importações, do Brasil e daquele país

b) a associação ou entidade de classe deverá ainda indicar a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos bens produzidos pelas empresas por ela representadas que, a seu juízo, devam ser excluídos de quaisquer das referidas listas, com justificativa que embase o posicionamento.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página