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Acordo de Livre Comércio Mercosul/ Israel

O Congresso Nacional ratificou o texto do Acordo de Livre Comércio, conforme o Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, e o mesmo está em vigor desde o dia 28 de abril de 2010 com a publicação do Decreto nº 7.159, de 27.04.10.

Ademais, a Portaria SECEX nº 08, de 3 de maio de 2010, dispõe de sobre a certificação de origem no âmbito deste Acordo.

Trata-se do primeiro acordo de Livre Comércio assinado pelo Bloco do Cone Sul, com um país não-membro da Associação Latino Americana de Integração (ALADI). O ALC havia sido assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.

A liberalização israelense inclui oito mil códigos tarifários que obedecerão a um cronograma de redução tarifária em um período de oito anos. Do outro lado, a liberalização do Mercosul abrange 9.424 itens, que, em sua quase totalidade, em 10 anos terão sua importação proveniente de Israel isenta de tarifas. O cronograma de desgravação do Acordo está assim organizado:

Categoria A - tarifas aduaneiras eliminadas na entrada em vigência do Acordo

Categoria B - tarifas aduaneiras eliminadas em quatro partes iguais - a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente

Categoria C - tarifas aduaneiras eliminadas em oito partes iguais - a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente

Categoria D - tarifas aduaneiras eliminadas em dez partes iguais - a primeira na vigência do Acordo, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente

Categoria E - tarifas aduaneiras sujeitas a preferências, conforme espécificada para cada item tarifário, na entrada em vigência do Acordo, mediante condições especificadas para cada item tarifário

 

Acordo-Quadro

Texto do Acordo em Português

Texto do Acordo em Inglês

Anexo I – preferências concedidas pelo Mercosul

Anexo II – preferências concedidas por Israel

Código Tarifário de Israel

 

 

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