Legislação
Brasília (24 de junho de 2015) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°61, que disciplina a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, cuja lista de autopeças consta dos anexos da Resolução Camex n° 116, de 18 de dezembro de 2014.
A Lista de Autopeças Não Produzidas no Brasil estava especificada na Resolução CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010. Posteriormente, foi revogada e substituída pela Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, que altera para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das autopeças enquadradas nos Ex-tarifários relacionados nos Anexos da Resolução.
A Resolução CAMEX n° 61 melhora os procedimentos e busca aperfeiçoar os instrumentos da política direcionada ao setor automotivo, conferindo maior transparência, objetividade e eficiência ao regime. O estabelecimento dessas regras procedimentais otimiza e melhora todo o processo de redução tarifária referente às autopeças sem produção nacional.
Relevante destacar a importância do Regime de Autopeças Não Produzidas e seus impactos positivos na competitividade da produção automotiva brasileira, assim como o seu alinhamento às políticas públicas de incentivo ao setor automotivo, o que contribui, inclusive, para a absorção de novas tecnologias e produtos.
Links:
Altera para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Ex-tarifários relacionados nos Anexos desta Resolução, conforme Regime de Autopeças Não Produzidas.
Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
Altera a lista de autopeças constante dos Anexos da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
Estabelece cronograma para apresentação de pleitos, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que tratam a Resolução CAMEX n° 61, de 23 de junho de 2015, e a Resolução CAMEX n° 116, de 18 de dezembro de 2014.