Administração do SGP no Brasil
De acordo com o Decreto nº 6.209, de 18/09/2007, e a Portaria nº 6, de 11/01/2008, a administração do SGP, no Brasil, é exercida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do Departamento de Negociações Internacionais, estando a seu cargo:
- elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos países outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à legislação brasileira;
- divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes, de interesse do público exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agências emissoras; e
- prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, sobredúvidas porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por eles determinadas.
- DEINT - Departamento de Negociações Internacionais
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