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Comercio Exterior

Processo decisório

As decisões pertinentes a uma investigação de salvaguarda serão tomadas com base em parecer formulado pelo DECOM, ouvido o Ministério das Relações Exteriores e, quando for o caso, os...

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  • 28/01/16
  • 15h04

Condições para aplicação de nova medida de salvaguarda

Caso a medida de salvaguarda tenha tido duração de até 4 anos, só poderá ser aplicada nova medida sobre o mesmo produto após terem decorrido pelo menos 2 anos do término do período...

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  • 28/01/16
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Manutenção do nível de concessões e de outras obrigações no âmbito do GATT/94

Ao aplicar medidas de salvaguarda ou prorrogar seu prazo de vigência, o governo brasileiro procurará manter o equilíbrio das concessões tarifárias e outras obrigações assumidas no...

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  • 28/01/16
  • 15h04

Prorrogação da medida

O período de aplicação de medida de salvaguarda poderá ser prorrogado quando for determinado, por meio de investigação na qual será dada oportunidade para que todas as partes se...

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  • 28/01/16
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Acompanhamento e revisão da medida

O DECOM acompanhará a situação da indústria prejudicada durante o período de vigência da medida de salvaguarda, sendo-lhe facultado propor à autoridade competente (CAMEX) a...

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  • 28/01/16
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Compromisso de ajuste

Com vistas a alcançar o objetivo de reestruturação da indústria doméstica, a mesma deve apresentar programa de ajuste a ser implementado durante a vigência da medida. Tal programa...

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  • 28/01/16
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Indicadores analisados

Para fins de determinação de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave causado pelo aumento das importações, serão levados em conta todos os fatores objetivos e quantificáveis...

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  • 28/01/16
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Introdução

As medidas de salvaguarda têm como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção à indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do...

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Processo decisório

As decisões finais pertinentes a uma investigação para fins de aplicação de medidas compensatórias, bem como de revisão das mesmas, são tomadas com base em parecer formulado pelo...

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  • 28/01/16
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Revisão da medida da compensatório

A pedido de parte ou governo interessado ou por iniciativa das autoridades envolvidas, poderá ser feita a revisão - no todo ou em parte - das decisões sobre a aplicação do direito...

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  • 28/01/16
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