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Consulta Pública

 

Consulta Pública sobre propostas de alteração na Portaria SECEX nº 23/2011

Foi publicada no D.O.U. de 26/12/2016, Seção 1, página 70, a Circular SECEX nº 75, de 23/12/2016, sobre a consulta pública que tem por objeto a edição de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) destinada a alterar a Portaria SECEX nº 23, de 2011, no que concerne ao tratamento administrativo das importações e exportações e a concessão dos regimes de drawback.

A minuta de Portaria SECEX objeto desta consulta pública pode ser acessada através deste link.

O prazo é de 20 (vinte) dias, a contar de 26/12/2016, para que sejam apresentadas sugestões relacionadas ao texto objeto da consulta.

As sugestões deverão ser encaminhadas ao Departamento Competitividade no Comércio Exterior (DECOE), por intermédio do e-mail "decoe.cgnf@mdic.gov.br".

Pesquisa sobre o Drawback Integrado Suspensão

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) convida exportadores, importadores e despachantes aduaneiros a participar de pesquisa sobre Drawback Integrado Suspensão. A consulta tem como objetivo aprimorar a regulamentação e o sistema, e deve ser respondida até o dia 1º de março de 2014 e reencaminhada ao email pesquisadrawback@mdic.gov.br.

Para acessar a pesquisa clique no link http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_138808246.doc

A consulta se dará mediante formulário de pesquisa, com questões relativas às diversas etapas de concessão e comprovação do regime. As empresas poderão responder apenas o que entenderem pertinentes. Também poderão apresentar críticas, comentários e sugestões não só em relação ao Drawback Integrado Suspensão, mas também a outros regimes administrados pela Secex, como o Drawback Isenção.

A Secex utilizará as informações colhidas para promover atualização em sua norma reguladora do regime, a Portaria Secex nº 23, de 2011, Capítulo III. Essa atualização deverá ser publicada já no primeiro semestre de 2014. Também com base nas informações provenientes da consulta, poderão ser desenvolvidas soluções para melhoria dos processos no Siscomex. Pretende-se assim tornar o Drawback Integrado Suspensão ainda mais interessante e acessível para os exportadores brasileiros, tornando-os mais competitivos nos mercados estrangeiros.

Sobre o Drawback Integrado Suspensão

Criado em 2010, o Drawback Integrado Suspensão é um regime importante de desoneração das exportações brasileiras. Por meio dele, as aquisições de insumos, sejam importados ou nacionais, a serem empregados na industrialização de produtos de exportação se dão com a suspensão de diversos tributos – II, IPI, PIS/COFINS. Com a exportação do produto final, a suspensão se converte em isenção. Por evitar o pagamento de tributos que depois geram direito a créditos, o drawback preserva o caixa das empresas, o que faz do regime um dos financeiramente mais interessantes para os exportadores. Ele também conta com grande abrangência, não havendo limites por setor produtivo ou por tamanho de empresas.

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