Brasil - Uruguai (ACE-02)
O Acordo de Complementação Econômica n° 2 - Brasil/Uruguai, internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 88.419, de 20 de junho de 1983, ampara o comércio de produtos do Setor Automotivo entre os dois países, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
O intercâmbio bilateral destes produtos leva em conta o estabelecido nos 68°, 69° e 70° Protocolos Adicionais ao ACE-02 , incorporados à legislação brasileira por meio respectivamente dos Decreto n°s n° 6.518, de 30 de julho de 2008, n° 7.658, de 23 de dezembro de 2011 e 7.831, de 29 de outubro de 2012.
Documentos do Acordo | Descrição | Internalização |
Texto do Acordo | Estabelece normas para a regulamentação do Acordo | Decreto n° 88.419, de 20 de junho de 1983 |
Primeiro Protocolo Adicional | Amplia e modifica o programa de liberação | Decreto n° 90.783, de 28 de dezembro de 1984 |
Segundo Protocolo Adicional | Amplia o programa de liberação | Decreto n° 90.783, de 28 de dezembro de 1984 |
Terceiro Protocolo Adicional | Amplia o programa de liberação | - |
Quarto Protocolo Adicional | Consolida em um único texto as normas do Acordo | Decreto n° 94.297, de 30 de abril de 1987 |
Quinto Protocolo Adicional | Incorpora o programa de liberação do setor automotriz | Decreto n° 95.672, de 27 de janeiro de 1988 |
Sexto Protocolo Adicional | Modifica o registro da preferência para o produto "Kits (CKD) dos demais veículos para o transporte de mercadorias" | Decreto n° 94.547, de 02 de julho de 1987 |
Sétimo Protocolo Adicional | Incorpora preferências do Brasil e regula o comércio bilateral de alguns produtos. | Decreto n° 95.072, de 21 de outubro de 1987 |
Oitavo Protocolo Adicional | Registra preferência outorgada pelo Brasil para o produto "Filés de peixe, congelados". | Decreto n° 95.724, de 11 de fevereiro de 1988 |
Nono Protocolo Adicional | Modifica a descrição da preferência no item 73.14.2.02. | Decreto n° 96.240, de 30 de junho de 1988 |
Décimo Protocolo Adicional | Incorpora e amplia preferências, modifica a descrição e/ou a codificação e estabelece requisitos específicos de origem. | Decreto n° 96.761, de 23 de setembro de 1988 |
Décimo Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Modifica la página 22 (Anexo 1) del Protocolo. | - |
Décimo Primeiro Protocolo Adicional | Estabelece os montantes das quotas de concessões outorgadas pelo Brasil. | Decreto n° 99.524, de 13 de setembro de 1990 |
Décimo Segundo Protocolo Adicional | Amplia a quota, para a concessão outorgada ao Brasil, para "Carne de vacum para consumo", até 31 de dezembro de 1990. | Decreto n° 99.700, de 20 de novembro de 1990 |
Décimo Terceiro Protocolo Adicional | Modifica quotas conforme o disposto na letra D) das Normas Complementares. | Decreto n° 99.703, de 20 de novembro de 1990 |
Décimo Quarto Protocolo Adicional | Amplia quotas | Decreto n° 37, de 15 de fevereiro de 1991 |
Décimo Quinto Protocolo Adicional (Retificado) | Incorpora produtos, modifica condições de negociação, adapta o Regime de Origem do Acordo ao Regime Geral da Associação, suprime a Norma Complementar 3 C) e modifica Notas Complementares. | Decreto n° 41, de 15 de fevereiro de 1991 |
Décimo Quinto Protocolo Adicional. Ata de retificação | Retifica um erro de transcrição no Anexo I | - |
Décimo Sexto Protocolo Adicional | Incorpora produtos, modifica as condições de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem. | Decreto n° 634, de 21 de agosto de 1992 |
Décimo Sexto Protocolo Adicional (Retificado) | Incorpora produtos, modifica as condições de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem. | Decreto n° 634, de 21 de agosto de 1992 |
Décimo Sexto Protocolo Adicional (Retificação) | Retifica erros nos Anexos I e II | - |
Décimo Sétimo Protocolo Adicional | Incorpora o Regime Automotriz | Decreto n° 912, de 03 de setembro de 1993 |
Décimo Oitavo Protocolo Adicional | Estabelece o Regime de procedimentos e sanções administrativas em caso de falsidade nos certificados de origem. | Decreto n° 1.024, de 27 de dezembro de 1993 |
Décimo Nono Protocolo Adicional | Amplia a quota de veículos automóveis outorgada ao Uruguai até 28 de fevereiro de 1994. | Decreto n° 1.186, de 13 de julho de 1994 |
Vigésimo Protocolo Adicional | Estabelece quota para 1995, adota requisitos de origem para veículos e estabelece o livre comércio de autopartes. | Decreto n° 1.725, de 04 de dezembro de 1995 |
Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Estabelece quota e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1996, e prorroga os saldos das quotas, correspondentes ao ano anterior, não utilizadas, até 31 de março de 1996. | Decreto n° 1.909, de 16 de maio de 1996 |
Vigésimo Segundo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1997. | Decreto n° 2.228, de 21 de maio de 1997 |
Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1998. | Decreto n° 2.543, de 13 de abril de 1998 |
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1999. | - |
Vigésimo Quinto Protocolo Adicional | O Brasil outorga ao Uruguai um quantitativo, a ser excluído da obrigação de compensação com exportações, correspondente a unidades exportadas em 1998 e 1999. | |
Vigésimo Sexto Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de janeiro de a 30 de abril de 2000. | Decreto n° 3.433, de 25 de abril de 2000 |
Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de maio a 30 de junho de 2000. | Decreto n° 3.499, de 05 de junho de 2000 |
Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de julho de 00 a 31 de julho de 2000. | Decreto n° 3.620, de 04 de outubro de 2000 |
Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional. Ata de Retificação. | Correção no Artigo 6°, consiste em que, ao estabelecer a data de vigência, registrou-se a palavra "vigorá", em lugar de "vigorará" | - |
Vigésimo Nono Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de agosto a 31 de agosto de 2000. | Decreto n° 3.619, de 04 de outubro de 2000 |
Trigésimo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2000. | Decreto n° 3.759, de 1° de março de 2001 |
Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de outubro a 31 de outubro de 2000. | Decreto n° 3.795, de 19 de abril de 2001 |
Trigésimo Segundo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de novembro a 31 de novembro de 2000. | Decreto n° 3.760, de 1° de março de 2001 |
Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de dezembro a 20 de dezembro de 2000. | Decreto n° 3.796, de 19 de abril de 2001 |
Prorroga a vigência do Acordo e as preferências de 20 de dezembro de 2000 até 31 de janeiro de 2001 | Decreto n° 3.797, de 19 de abril de 2001 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 21 de dezembro de 2000 a 31 de janeiro de 2001 | Decreto n° 3.798, de 19 de abril de 2001 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo até 28 de fevereiro de 2001 | Decreto n° 3.835, de 06 de junho de 2001 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de fevereiro a 28 de fevereiro de 2001 | Decreto n° 3.910, de 06 de setembro de 2001 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de março até 31 de março de 2001 | Decreto n° 3.814, de 07 de maio de 2001 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de março a 31 de março de 2001 | Decreto n° 3.812, de 04 de maio de 2001 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de abril até 30 de abril de 2001. | Decreto n° 3.837, de 06 de junho de 2001 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de abril a 30 de abril de 2001. | Decreto n° 3.836, de 06 de junho de 2001 | |
Prorroga a vigência do Acordo e as preferências durante o período de 1° de maio de 01 a 31 de maio de 2001 | Decreto n° 3.857, de 03 de julho de 2001 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de maio a 31 de maio de 2001. | Decreto n° 3.870, de 17 de julho de 2001 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de junho até 30 de junho de 2001 | Decreto n° 3.901, de 29 de agosto de 2001 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de junho a 30 de junho de 2001. | Decreto n° 3.928, de 19 de setembro de 2001 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de julho até 31 de julho de 2001 | Decreto n° 4.222, de 09 de maio de 2002 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de julho a 31 de julho de 2001. | Decreto n° 4.224, de 09 de maio de 2002 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de agosto de 01 até 31 de agosto de 2001 | Decreto n° 4.006, de 12 de novembro de 2001 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período 01 de agosto a 31 de agosto de 2001. | Decreto n° 4.005, de 12 de novembro de 2001 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de setembro até 30 de setembro de 2001 | Decreto n° 4.007, de 12 de novembro de 2001 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2001. | Decreto n° 4.013, de 13 de novembro de 2001 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de outubro de 01 até 31 de outubro de 2001. | Decreto n° 4.108, de 28 de janeiro de 2002 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de outubro a 31 de outubro de 2001. | Decreto n° 4.101, de 24 de janeiro de 2002 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de novembro até 31 de dezembro de 2001 | Decreto n° 4.105, de 28 de janeiro de 2002 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de novembro a 31 de dezembro de 2001. | Decreto n° 4.116, de 06 de fevereiro de 2002 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de janeiro até 31 de março de 2002 | Decreto n° 4.170, de 20 de março de 2002 | |
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de janeiro a 31 de março de 2002. | Decreto n° 4.190, de 09 de abril de 2002 | |
Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1° de abril até 31 de dezembro de 2002 |
Nota n° 122 de, 25 de junho de 2002 |
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Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1° de abril a 31 de dezembro de 2002. |
Nota n° 155, de 03 de setembro de 2002 |
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Estabelece regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL. |
Nota n° 187 de 15 de outubro de 2002 |
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Retifica erro no Artigo 2° "Definições" | - | |
Prorroga a vigência do Acordo de 1° de janeiro de 2003 até o término da vigência do Sexagésimo Protocolo Adicional. |
Nota n° 40, de 6 de março de 2003 |
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O presente Protocolo têm como objetivo estabelecer regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL. |
Nota n° 61, de 07 de março de 2006 |
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Prorroga a vigência do Acordo de 1° de janeiro de 2006 até a finalização da vigência do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional, no que se refere aos produtos negociados no mencionado Protocolo. |
Nota n° 53, de 1° de março de 2006 |
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Incorpora o “Acordo Quadro de Interconexão Energética entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” |
Nota n° 85, de 1° de junho de 2007 |
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Manter até o dia 30 de junho de 2007 as regras de comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. |
Nota n° 66, de 27 de abril de 2007 |
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Manter, até 31 de julho de 2007, as regras de comércio bilateral para o Setor Automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o período de janeiro a julho de 2007, quando houver a sua aplicação, serão correspondentes a sete doze avos (7/12) das quotas estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo Adicional. |
Nota n° 151, de 23 de agosto de 2007 |
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Incorpora ao Acordo o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) |
Nota n° 151, de 23 de agosto de 2007 |
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Retifica erro no Artigo 13° do Protocolo | - | |
Incorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) que permanecerá em vigor por seis anos, ou até que a Política do MERCOSUL disponha o contrário. |
Nota n° 167, de 31 de julho de 2008 |
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Modifica os artigos 1° (Âmbito de Aplicação), 6° (Acesso de Veículos e Autopeças produzidos), 8° (Distribuição de quotas) e 9° (Acesso aos Mercados das Partes de Produtos Automotivos que Excederem as Quotas Acordadas) do Acordo sobre a Política Automotiva comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai que consta como anexo ao 68° Protocolo Adicional ao ACE N°2 |
Nota n° 136, de 21 de setembro de 2012 |
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Modifica os artigos 2°, 10, 13, 14, 15, 17 e 20 do Acordo sobre a Política Automotiva que consta como anexo ao 68° Protocolo Adicional e acrescenta ao mesmo dois Apêndices: o Apêndice III relativo a disposições em matéria de verificação de origem e o Apêndice IV “Programa para a Integração Progressiva de Novos Modelos”. |
Nota n° 163, de 08 de novembro de 2012 |
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Criação da Comissão de Comércio Bilateral (CCB) para a solução de dificuldades legais, normativas e operacionais pontuais relativas a acesso a mercados; estabelecimento de procedimentos de consulta em matéria de origem, defesa comercial e medidas sanitárias e fitossanitárias; e estabelecimento de um procedimento expedito de despacho aduaneiro. |
Nota n° 128, de 15 de setembro de 2015 |
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A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2016, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2012 deste Protocolo |
Nota n° 138, de 27 de novembro de 2014 |
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Facilita os procedimentos para o despacho aduaneiro e estabelece um Programa-Piloto de Segurança Aduaneira da Cadeia de Abastecimento de Bens | - | |
Acordo Naval e Offshore para promover a integração das respectivas cadeias produtivas no setor, bem como o acesso recíproco de bens e serviços de empresas de ambos os países. | - | |
Precisa as disposições relativas à vigência, tanto do Acordo sobre Política Automotiva Comum, quanto das condições que regulamentam o intercâmbio bilateral; incorpora disposições sobre cotas e sua distribuição e sobre o Programa de Integração Progressiva (PIP); estabelece a possibilidade de certificar origem digitalmente; e aprova um plano de trabalho para o 7° período anual (01 de agosto de 2014 – 31 de julho de 2015) para aperfeiçoar o Acordo. | - | |
Incorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) que vigorará com as condições expressamente estabelecidas nele até que a Política Automotiva do MERCOSUL disponha o contrário e revogao Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo |
Nota n° 12, de 04 de fevereiro de 2016 |
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Prorrogar, até 31 de dezembro de 2017, a liberação de gravames prevista no Acordo aos produtos procedentes das zonas francas a que faz referência o Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2 Zona Franca de Manaus (Brasil) e das zonas francas de Colonia e Nueva Palmira (Uruguai). |
Nota n° 11, de 23 de janeiro de 2018 |
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Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1° do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2018. |
Nota n° 164, de 10 de dezembro de 2018 |
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Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1° do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2019. |
Nota n° 101, de 11 de outubro de 2019 |
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A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2020, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os seguintes produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2017 | Decreto n° n° 10.362, de 21 de maio de 2020 |