Barreiras ao Comércio de Serviços
O comércio de serviços, de modo distinto do comércio de bens, não depende de tarifas, mas também é afetado negativamente por barreiras comerciais que impedem ou restringem o acesso ao mercado externo. A liberalização do setor de serviços não é uniforme e depende da extensão dos compromissos assumidos pelos Membros. O GATS tem o objetivo de garantir regras mais transparentes e previsíveis no mercado internacional, além de promover liberalizações progressivas por meio de sucessivas rodadas de negociação, que no caso dos serviços, expandem os compromissos já assumidos.
Tendo em vista que o setor de serviços é o componente mais amplo e dinâmico da economia mundial, as negociações para sua liberalização podem produzir amplos resultados, mas ainda carecem de esforço multilateral no sentido de aprimorar as condições de acesso a mercado pela expansão da aplicação dos princípios não-discriminatórios.
O MDIC iniciou, em maio de 2009, o projeto “Relate as Barreiras ao Comércio de Serviços” para identificar os principais fatores externos que atuam como barreiras às exportações de serviços brasileiras. O objetivo é elaborar um banco de dados com estas informações para auxiliar futuras rodadas de liberalização no âmbito das negociações brasileiras nos diversos fóruns. É importante que o setor privado dê sua contribuição, pois o êxito dessa iniciativa dependerá, sobretudo, do engajamento do setor exportador brasileiro, tendo em vista sua experiência e vivência diária na matéria.
Exemplos de Barreiras ao Comércio de Serviços
As barreiras ao comércio de serviços normalmente impactam, restringem ou mesmo impedem que uma empresa se estabeleça fisicamente, preste o serviço no modo transfronteira no mercado alvo ou impactam o exercício profissional, seja ele temporário ou permanente. Estas barreiras podem ser aplicadas de inúmeras maneiras, tais como:
- Restrições a respeito do tipo de presença comercial (por exemplo, somente joint ventures);
- Requisitos de registro ou de licenciamento discriminatórios;
- Exigências de nacionalidade e de residência discriminatórios;
- Tratamento discriminatório que confira vantagens às empresas domésticas em detrimento das empresas estrangeiras;
- Obrigações de contratação de mão-de-obra local;
- Aplicação discriminatória de normas técnicas.
Outras Barreiras Comerciais
Barreiras Técnicas Monitoradas pelo INMETRO