Barreiras Comerciais
Barreiras técnicas ao comércio
Após a criação do GATT 1947 e, posteriormente, da OMC, em 1995, as tarifas e outras restrições quantitativas diminuíram de forma significativa. No entanto, outras formas de protecionismo tornaram-se evidentes, como regulamentações técnicas. Nesse sentido, diversos países têm muitos regulamentos em vigor que estabelecem requisitos de qualidade, segurança, composição, processo produtivo, embalagem, rotulagem etc para os produtos comercializados em seus territórios. Essas regulamentações nacionais podem consistir, muitas vezes, nas denominadas ‘barreiras técnicas ao comércio'. A adoção e a implementação dessas medidas governamentais podem, contudo, visar, à proteção de objetivos legítimos, como saúde, segurança e meio ambiente. Essas justificativas legítimas podem, muitas vezes, servir de explicação para a imposição de exigências técnicas protecionistas.
Mesmo não havendo evidente intento protecionista por parte dos governos, divergências quanto aos regimes regulatórios ou, até mesmo, a falta de coordenação entre os diferentes órgãos governamentais envolvidos podem restringir o comércio. Atualmente, distintos níveis de regulamentação nacional ainda representam grande desafio para o processo de liberalização comercial. Na medida em que um país adota normas mais exigentes em relação à proteção ao meio ambiente ou à segurança e à qualidade dos produtos, verifica-se diferencial no custo de produção, o qual induz as indústrias em países com legislação mais rigorosa a demandarem a proteção do Estado em relação a produtos importados mais baratos.
Nesse contexto, regulamentos e padrões técnicos podem, muitas vezes, ser utilizados sem justificativa legítima para proteger os produtos nacionais contra produtos importados mais baratos e/ou de melhor qualidade, causando distorções ao comércio. O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Acordo TBT da OMC) visa, justamente, a conter essa utilização indevida.
O Acordo TBT aplica-se a esses requisitos. Em particular, trata de:
• Normas; e
• Procedimentos de Avaliação da Conformidade.
O Acordo TBT determina que regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade não devem criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional. Para tanto, o Artigo 2.2 estabelece que os regulamentos técnicos não devem ser mais restritivos ao comércio do que o necessário para atender a um objetivo legítimo - como proteção da saúde pública e do meio ambiente-, considerando os riscos que o não cumprimento do objetivo poderia criar.
Os procedimentos de avaliação da conformidade estão sujeitos a obrigações similares. Além disso, regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade não deverão ser mantidos quando as circunstâncias específicas que deram origem a sua adoção (como ameaça à saúde pública ou ao meio ambiente) deixarem de existir.
Entre as obrigações mais relevantes do Acordo TBT, destaca-se a obrigação de regulamentos técnicos nacionais, normas e procedimentos de avaliação da conformidade observarem normas internacionais pertinentes, quando existentes, ou cuja formulação for iminente. Somente quando as normas internacionais não forem capazes de assegurar os objetivos legítimos almejados (em razão, por exemplo, de condições climáticas específicas), os regulamentos técnicos, as normas e os procedimentos de avaliação da conformidade poderão diferir das normas técnicas internacionais.
O Acordo TBT também requer que os Membros da OMC considerem a possibilidade de reconhecer a equivalência dos regulamentos técnicos e dos procedimentos de avaliação da conformidade de outros Membros, mesmo que esses regulamentos sejam diferentes, desde que essas medidas atendam aos objetivos de seus próprios regulamentos técnicos ou procedimentos de avaliação da conformidade (como a proteção da saúde pública). Finalmente, o Acordo TBT impõe a obrigação de publicar (transparência) e notificar as medidas, além de determinar que os regulamentos técnicos, as normas e os procedimentos de avaliação da conformidade sejam adotados e aplicados em conformidade com as obrigações do tratamento da nação mais favorecida e do tratamento nacional.
O Acordo TBT prevê que cada Membro assegure que exista um Ponto Focal no seu país para dar acesso às informações sobre regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade, prover esclarecimentos bem como documentos relevantes sobre o assunto. No Brasil, o Inmetro (hiperlink) exerce tal papel.
A discussão dos métodos e processos de produção no âmbito do TBT
Para informações sobre Acordos da OMC
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/1885-omc-acordos-da-omc
Para maiores informações e referências conceituais sobre o Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC
http://www.wto.org/english/tratop_e/tbt_e/tbt_e.htm
Para treinamento em Barreiras Técnicas
https://www.wto.org/english/tratop_e/devel_e/teccop_e/tct_e.htm
Inmetro