Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Plano Nacional da Cultura Exportadora - PNCE > Assuntos > Comercio Exterior > Regulamentação Internacional sobre o Meio Ambiente
Início do conteúdo da página

Regulamentação Internacional sobre o Meio Ambiente

O Departamento de Tecnologias Inovadoras da Secretaria de Inovação (SI) trata de negociações internacionais relacionadas à temática de Barreiras Técnicas ao Comercio. Nesse sentido, o Departamento tem acompanhado, com especial atenção, o desdobramento de negociações sobre meio ambiente, principalmente quando se aventa a possibilidade de imposição de restrições comerciais e regras de manejo ambiental. A grande preocupação é com a eventual criação de exigências, não raro desnecessárias, capazes de afetar a competitividade da indústria nacional, especialmente o acesso a novas tecnologias. De tal sorte, a SI está alerta para as implicações dos acordos multilaterais de meio ambiente no âmbito das Nações Unidas (ONU), bem como para as negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). A esse respeito, destacam-se assuntos referentes à nova regulamentação da União Européia para substâncias químicas (REACH), a bens ambientais, ao movimento transfronteriço de organismos vivos modificados, a poluentes orgânicos persistentes, mercúrio, movimento transfronteriço de resíduos, fontes renováveis de energia, etc.

REACH - Nova Regulamentação da União Européia para Substâncias Químicas

O REACH é um acrônimo inglês de Registration, Evaluation and Authorisation of Chemicals, nome dado ao novo Regulamento da União Européia sobre Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos.

Em linhas gerais, pelo novo sistema europeu, as empresas que fabricam ou importam mais de uma tonelada de uma substância química por ano devem registrá-la numa base de dados central. O regulamento criou a Agência Européia de Substâncias Química (ECHA), em Helsinque, que será responsável pelo sistema de registro, bem como estabeleceu que a atribuição da responsabilidade pela gestão segura dos riscos das substâncias químicas recai sobre a indústria. O REACH  exigirá que as empresas que produzem e importam produtos químicos avaliem os riscos decorrentes da sua utilização e tomem as medidas necessárias à gestão de todos os riscos que identifiquem.

Esta nova regulamentação para substâncias químicas na União Européia pode gerar dificuldades adicionais para as exportações brasileiras. As exigências do regulamento podem criar barreiras técnicas ao comércio, pois, por exemplo, é possível que a partir das informações fornecidas pelas empresas dos países desenvolvidos resultem novos requisitos técnicos, inclusive com relação à avaliação da conformidade.  Como se trataria de barreiras técnicas com impacto caso-a-caso sobre as empresas, é muito importante que se aprofunde o acompanhamento do tema pelo Governo Brasileiro, bem como pelas associações representativas dos setores que possam vir a ser afetados.

A proposta européia foi notificada sob o código G/TBT/N/EEC/52, em 21/01/2004 no Comitê de Barreiras Técnicas da OMC. Mais informações podem ser encontradas nos endereços de internet e documentos abaixo relacionados:

European Commission - Reach

European Chemicals Agency (ECHA)

Associação Brasileira da Indústria Química

Apresentação REACH-ABIQUIM

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página