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União Européia

O novo SGP da UE entrou em vigor 1º janeiro de 2014

A UE divulgou no dia 31 de outubro de 2013 o seu novo Sistema Geral de Preferências (SGP). Não são mais beneficiados pelo novo SGP europeu:

  • Países que foram classificados pelo Banco Mundial como sendo de economia de renda alta ou médio-alta nos últimos três anos, com base na renda nacional bruta (RNB), sendo eles:

8 países de renda alta (Arábia Saudita, Kuwait, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Omã, Brunei Darussalam e Macau); e
12 países de renda médio-alta (Argentina, Brasil, Cuba, Uruguai, Venezuela, Belarus, Rússia, Cazaquistão, Gabão, Líbia, Malásia e Palau).

  • 33 países e territórios ultramarinos (principalmente territórios da UE que tem sua própria regulamentação de acesso ao mercado europeu, e portanto, não utilizam o SGP), para os quais a reforma será, no geral, neutra. Esse é o caso de: Anguilla, Antilhas Holandesas, Antarctida, Samoa Americana, Aruba, Bermuda, Ilha Bouvet, Ilhas Cocos, Ilhas Christmas, Ilhas Falklands, Gibraltar, Greenland, South Georgia, Ilhas Sandwich, Guam, Ilha Heard, Ilhas McDonald, British Indian Ocean Territory, Ilhas Cayman, Ilhas Mariana, Montserrat, New Caledônia, Ilha Norfolk, Polinésia Francesa, St. Pierre e Miquelon, Pitcairn, Saint Helena, Ilhas Turks e Caicos, French Southern Territories, Tokelau, United States Minor Outlying Islands, Ilhas Virgin, Wallis e Futuna, e Mayotte;
  • 34 países que possuem acordos comerciais com a UE com cobertura de preferências substancialmente equivalente se comparado ao SGP. Esse é o caso dos seguintes países:

Euromed (6): Argélia, Egito, Jordânia, Líbano, Marrocos e Tunísia;
Cariforum (14): Belize, St. Kitts e Nevis, Bahamas, República Dominicana, Antígua e Barbuda, Dominica, Jamaica, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Barbados, Trinidad e Tobago, Granada, Guiana e Suriname;
Leste da África Austral (3): Seychelles, Maurícias e Zimbabwe;
Pacífico (1): Papua-Nova Guiné;
Acordo de Parceria Económica Regulamento de Acesso ao Mercado (8): Costa do Marfim, Gana, Camarões, Quénia, Namíbia, Botswana, Suazilândia e Fiji;
Outros (2): México e África do Sul;

Para se beneficiarem do SGP, produtos brasileiros deveriam estar desembaraçados para livre circulação na UE até o dia 31 de dezembro de 2013.

O novo sistema se concentra em  menor número de países beneficiários para garantir um impacto maior aos países mais necessitados. Também dá privilégios aos países que demonstrarem cumprir com maior efetividade as regras internacionais relativas a direitos humanos e de proteção ao trabalhador e do meio ambiente.

São 89 países beneficiários: 49 países menos desenvolvidos no esquema “Tudo Menos Armas” (Everything But Arms – EBA) e 40 outros parceiros de renda baixa e média-baixa. Os países compreendidos no esquema Everything But Arms que irão desfrutar de maiores oportunidades para exportar são:

  • 33 da África (Angola, Burkina Faso, Burundi, Benin, Chade, Congo (República Democrática), África Central (República), Djibuti, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Ilhas Comores, Libéria, Lesoto, Madagascar, Mali, Mauritânia, Malaui, Moçambique, Níger, Ruanda, Sudão, Serra Leoa, Senegal, Somália, São Tomé e Príncipe, Togo, Tanzânia, Uganda e Zâmbia);
  • 10 da Ásia (Afeganistão, Bangladesh, Butão, Camboja, Laos (República Popular Democrática), Maldivas, Myanmar/Birmânia (preferencias atualmente revogadas), Nepal, Timor-Leste e Iémen;
  • 5 da Austrália e Pacífico (Kiribati, Samoa, Ilhas Salomão, Tuvalu e Vanuatu); e
  • 1 do Caribe (Haiti).

Já os países de renda baixa ou media-baixa compreendem: Armênia, Azerbaijão, Bolívia, China, Cabo Verde, Colômbia, República do Congo, Ilhas Cook, Costa Rica, Equador, Geórgia, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Quirguízia, Ilhas Marshall, Micronésia, Mongólia, Nauru, Nicarágua, Nigéria, Niue, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, El Salvador, Sri Lanka, Síria, Tajiquistão, Tailândia, Tonga, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Vietnã.

Segundo a Comissão Europeia, uma queda limitada das exportações, na faixa de 1%, é esperada para muitos desses parceiros. De qualquer forma, mesmo quedas marginais de exportação de economias mais avançadas e maiores podem potencialmente proporcionar oportunidades significativas para os países mais pobres, cujas exportações são comparativamente muito pequenas. Para se ter uma ideia dessa realidade, uma queda de 1% nas exportações brasileiras para UE equivale a mais de 16 vezes a exportação total de Burkina Faso para a UE.  

Para maiores informações, acesse http://ec.europa.eu/trade/wider-agenda/development/generalised-system-of-preferences/ 

Fontes de Consulta·

Produtos e tarifas:
É possível verificar se um produto procedente e originário do Brasil recebe o tratamento preferencial no âmbito do SGP da União Europeia por meio da"Tarifa Integrada da Comunidade - TARIC (em português). Tendo encontrado a Nomenclatura Combinada - NC (nomenclatura utilizada na União Europeia) da mercadoria desejada, é possível consultar a tarifa aplicada por país na data de interesse. São apresentadas as tarifas preferenciais - no caso das preferências concedidas ao Brasil no âmbito do SGP, denominada "SPGL" -, quando forem aplicáveis, e a tarifa normal (NMF), a denominada "Terceiros Países".·

Legislações comunitárias:
As legislações da Comunidade Europeia podem ser acessadas por meio do seguinte endereço eletrônico:
http://eur-lex.europa.eu/pt/legis/index.htm·

Manual sobre SGP CE:
Para orientar o exportador brasileiro, o Departamento de Negociaçoes Internacionais da SECEX preparou o
Volume 1 - Sistema Geral de Preferências da Comunidade Européia, da Série "Manuais sobre os Esquemas dos Outorgantes do Sistema Geral de Preferências (SGP). 

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