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Envio de documentos à SDCOM

As submissões de documentos realizadas pelas partes interessadas nos processos de Defesa Comercial e de Interesse Público somente serão aceitas se enviadas conforme o disposto nesta página.

 

Sistema Decom Digital (SDD) - Documentos para petições e investigações de defesa comercial

Sistema DECOM Digital (SDD) é um sistema de formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento.

O SDD está programado para receber petições relativas aos procedimentos previstos no Decreto nº 8.058, inclusive aqueles de avaliação de escopo e de redeterminação. Por meio do sistema as partes interessadas podem: (i) anexar documentos aos autos; (ii) ter vista dos autos; (iii) solucionar pendências; e (iv) visualizar números de protocolo.

Em linhas gerais, a dinâmica do SDD se dá com usuários externos submetendo documentos e elementos de prova por meio do referido sistema e com investigadores analisando esse material, solicitando mais informações, caso seja necessário, e disponibilizando seus pareceres e determinações.

Para saber mais, acesse:

 

Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Documentos para avaliações de interesse público e protocolo de pré-pleitos de defesa comercial

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos e tem como objetivo promover a eficiência administrativa. O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônico.

Os usuários externos podem efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI/ME, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a compor processo já existente.

A SDCOM criará processos separados para o protocolo das versões Confidencial e Pública no SEI. Todos os documentos apresentados pelas partes interessadas deverão seguir os seguintes padrões:

        • Versão confidencial: deverá conter a indicação CONFIDENCIAL em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página, na cor vermelha. A versão confidencial do processo SEI/ME, bem como todos os documentos nele protocolados, deve ter nível de acesso RESTRITO, com a hipótese legal “Defesa Comercial e Interesse Público.
        • Versão pública: deverá conter a indicação PÚBLICO em todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página. Os interessados deverão indicar, em suas manifestações, quais informações serão consideradas confidenciais. Os interessados que apresentarem informações classificadas como confidenciais fornecerão simultaneamente uma versão confidencial e uma versão pública da peçacorrespondente, contendo resumo público que permita a compreensão da informação fornecida. A impossibilidade de se apresentar resumo público deverá ser devidamente justificada. As justificativas para a confidencialidade e os resumos públicos farão parte da versão pública do processo.

Observe-se que pré-pleitos apresentados em antecipação a petições de defesa comercial devem ser apresentados por meio do SEI. Nessas situações, a parte interessada não deve preencher o nome do produto no cadastro do processo para evitar que seja possível a identificação do pré-pleito previamente ao início da investigação de defesa comercial correspondente.

Para saber mais, acesse:

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