Tratamento Administrativo de Importação
1. Controle Administrativo nas Importações
O Controle Administrativo nas importações atualmente é realizado por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais.
Conforme art. 13 da Portaria SECEX nº 23/2011, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses de importações sujeitas ao tratamento de Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento, devendo os importadores, nos casos de dispensa, providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil.
Os produtos e operações sujeitos ao controle administrativo deverão ser consultados na Portaria SECEX nº 23/2011 e no Simulador de Tratamento Administrativo- Importação.
As Notícias Siscomex Importação poderão ser consultadas no Portal Siscomex
Abaixo seguem tabelas informativas a respeito do Tratamento Administrativo aplicado às Importações:
Bens sujeitos à Licença ou Proibição na Importação com anuência da SUEXT
O arquivo apresenta também informações adicionais sobre o tratamento administrativo
Atualizado até 17/02/2020
Bens sujeitos à Licença ou Proibição na Importação com anuência de outros órgãos
O arquivo apresenta também informações adicionais sobre o tratamento administrativo
Atualizado até 17/02/2020
Atenção: As tabelas são meramente informativas e não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do Tratamento Administrativo aplicado às importações.
Dúvidas ou informações de erros nas tabelas, favor contatar decex.conae@mdic.gov.br
2. Tratamento Administrativo de Importação no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior
Em 1º de outubro de 2018 entrou no ar o Projeto-piloto do Novo Processo de Importação. Na primeira entrega da Duimp, as operações de importação envolvendo produtos ou operações sujeitos a algum tipo de controle administrativo estão impedidas de registro via Duimp, devendo o importador utilizar o sistema DI/LI.
Não estão disponíveis para o registro da DUIMP:
- Importação de material na condição de usado;
- Importação de bens novos sujeitos a exame de similaridade;
- Importações de produtos que possuem cota tarifária devido a Acordos no âmbito da ALADI;
- Importações de produtos sujeitos a cotas tarifárias ao amparo das Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX);
- Importações de produtos que se enquadram nos códigos NCM/valores de atributos contidos nesta tabela (atualizado em 03/10/2018).
O cronograma de novas entregas/funcionalidades da Duimp será divulgado em momento oportuno.