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Legislação Consolidada de Importação de Material Usado

A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque dos bens no exterior. Os casos previstos no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, estão sujeitos aos procedimentos descritos na Portaria DECEX nº 8, de 13/05/1991, com alterações promovidas pelas Portarias SECEX nº 21, de 12.12.1996 e nº 17, de 01.12.2003; e pelas Portarias MDIC nº 235, de 07.12.2006; nº 77, de 19.03.2009; nº 92, de 30.04.2009; nº 171, de 01.09.2009; nº 207, de 08.12.2009; nº 84, de 20.04.2010, nº 175, de 17.08.2010; e nº 279, de 04.09.2013.

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