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RC - Registro de Crédito

O RC representa o conjunto de informações de caráter comercial, financeiro e cambial nas exportações realizadas a prazo e com incidência de juros separadamente do principal (exportações financiadas), sendo obrigatório para operações com prazo de pagamento superior a 360 dias e, para prazos iguais ou inferiores, sempre que houver incidência de juros.

Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter o seu deferimento antes do Registro de Exportação (RE) e, por conseqüência, previamente ao embarque.

Somente é admitido, em condições normais, o preenchimento do RC posterior ao RE nos casos de exportação de bens em consignação ou destinados a feiras e exposições, cuja venda tenha sido fechada a prazo (financiada).

Cada RC pode corresponder a um "pacote" financeiro e abranger a exportação de diversas mercadorias ou serviços, com previsão para um ou para múltiplos embarques.

Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, prestar as informações necessárias ao exame e efetivação do Registro de Operação de Crédito - RC.

O SISCOMEX confere, automaticamente, um número a cada RC.

Terminada a etapa de digitação e preparação do RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação, por intermédio de transação específica, a fim de que um dos órgãos anuentes (Banco do Brasil S/A, nas operações cursadas ao amparo do PROEX, ou DECEX, quando se tratar de operação financiada com recursos do próprio exportador ou de terceiros) possa examinar e aprovar o RC, se for o caso.

O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem ser efetuados os correspondentes Registros de Exportação (RE) a eles vinculados e respectivas solicitações para desembaraço aduaneiro.

As Tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do Registro de Exportação (RC) estão disponíveis na página Consolidação das Portarias SECEX (Exportação) em Códigos de Preenchimento e no próprio Siscomex.

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