Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Legislação > Consulta Pública > Assuntos > Comercio Exterior > Comunidade Econômica da Eurásia
Início do conteúdo da página

Comunidade Econômica da Eurásia

A Comissão da União Aduaneira da Comunidade Econômica da Eurásia, formada pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, passou a conceder a partir 01 de julho de 2010, tratamento tarifário preferencial, por meio de seu esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP), a certos produtos importados de países beneficiários em desenvolvimento ou menos desenvolvidos. Esses produtos devem ser originários desses países beneficiários, bem como transportados e vendidos diretamente aos referidos países da União Alfandegária. A margem de preferência tarifária concedida aos produtos de países em desenvolvimento como o Brasil é de 25% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).

 Documentos relevantes sobre o tema:

 Fontes de Consulta:

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página