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ALADI – Associação Latino-Americana de Integração

A Associação Latino-Americana de Integração – ALADI foi instituída pelo Tratado de Montevidéu, em 12.08.80, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Legislativo nº 66, de 16/11/1981, para dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC. Este processo visa à implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias.

A ALADI reúne treze países classificados em três categorias, de acordo com as características econômico-estruturais:

De Menor Desenvolvimento Econômico Relativo - PMDER:
Bolívia
Equador
Paraguai

De Desenvolvimento Intermediário - PDI:
Chile
Colômbia
Peru
Uruguai
Venezuela
Cuba
Panamá

Demais países:
Argentina
Brasil
México

 

Procedimentos para Exportação ao Amparo de Acordos Comerciais

 Para exportar para algum país da ALADI, o exportador deve seguir os seguintes passos:

  • Primeiramente, verificar se o produto em questão é objeto de preferência em algum tipo de Acordo no qual o Brasil é signatário. Esse dado pode ser obtido no seguinte endereço: www.aladi.org
  • verificar a sua correspondente classificação em NALADI/SH (classificação tarifária da ALADI). Essa correlação encontra-se no SISCOMEX;
  • Providenciar a emissão do Certificado de Origem junto a uma das entidades credenciadas e enviá-lo ao importador. Em caso de dúvida quanto à classificação, contatar a Secretaria da Receita Federal de sua região. 

 

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