Certificado de Origem Digital - COD
CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD)
O COD atende a rígidos padrões de segurança e proporciona ao comércio exterior maior confiabilidade. As assinaturas digitais, contidas neste documento garantem autenticidade quanto à autoria e integridade do conteúdo. A utilização do COD gera redução de custos diretos dos serviços em média de 35% e garantia de agilidade na emissão de até 24 horas para até 30 minutos.
A emissão do COD poderá ser feita por meio de sistema informatizado de acordo com as especificações técnicas e procedimentos gerais definidos na Aladi e dispostos no documento ALADI/SEC/di 2327.
O início do Projeto COD se deu em 2005 com a anuência de todos os países membros da Aladi. Criou-se, então, um grupo de discussões ad hoc onde as questões técnicas e de procedimentos foram acordadas. Em 2008, foi realizada uma licitação internacional para contratação de empresa de informática a fim de desenvolver o repositório das assinaturas digitais dos funcionários habilitados a assinar o COD pelas entidades emissoras.
Em 2009, a NetMasters, empresa de informática vencedora do certame internacional, desenvolveu o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital baseada no Doc. Inf. 832, de 07/06/2007.
Ademais, as aduanas dos países do Mercosul se envolveram no Projeto e as entidades autorizadas pelo MDIC a emitir Certificados de Origem deram início ao aperfeiçoamento de seus sistemas de emissão on line, desenvolvendo um módulo para possibilitar a inserção da assinatura digital no documento eletrônico.
Na V Reunião Presencial do Grupo de Trabalho ad hoc do Projeto COD, na Aladi, ocorrida em 22 e 23 de novembro de 2010, em Montevidéu, em que participaram representantes das entidades governamentais e privadas dos países membros e da Secretaria Geral da Aladi, aprovou-se o documento ALADI/SEC/di 2327/Rev. 1 contendo a versão 1.8.0 para o COD.
Nas reuniões seguintes do Grupo de Trabalho ad hoc do Projeto COD com presença dos países membros da Aladi e das entidades privadas emissoras de certificados de origem discutiu-se, entre outros temas, a atualização do documento ALADI/SEC/di 2327 resultando a revisão 2 hoje adotada pelo Brasil.
Benefícios com a implementação do COD
O Brasil, desde o princípio, vem atuando ativamente no Projeto como resposta ao pleito do setor privado brasileiro e das entidades emissoras de Certificados de Origem.
Os principais benefícios advindos para o Brasil com a implementação do COD são:
Gerais:
• redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e
• maior segurança quanto à integridade do COD.
Para o Exportador e o Importador:
• redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo;
• eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD;
• redução de análises subjetivas;
• diminuição de custos no envio do COD ao importador;
• maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários.
Para as Entidades emissoras:
• redução substancial no custo de armazenamento da informação;
• otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem;
• maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do DEINT.