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Certificado de Origem Digital - COD

 

CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD)

 

O COD atende a rígidos padrões de segurança e proporciona ao comércio exterior maior confiabilidade. As assinaturas digitais, contidas neste documento garantem autenticidade quanto à autoria e integridade do conteúdo. A utilização do COD gera redução de custos diretos dos serviços em média de 35% e garantia de agilidade na emissão de até 24 horas para até 30 minutos.

A emissão do COD poderá ser feita por meio de sistema informatizado de acordo com as especificações técnicas e procedimentos gerais definidos na Aladi e dispostos no documento ALADI/SEC/di 2327.

O início do Projeto COD se deu em 2005 com a anuência de todos os países membros da Aladi. Criou-se, então, um grupo de discussões ad hoc onde as questões técnicas e de procedimentos foram acordadas. Em 2008, foi realizada uma licitação internacional para contratação de empresa de informática a fim de desenvolver o repositório das assinaturas digitais dos funcionários habilitados a assinar o COD pelas entidades emissoras.

Em 2009, a NetMasters, empresa de informática vencedora do certame internacional, desenvolveu o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital baseada no Doc. Inf. 832, de 07/06/2007.

Ademais, as aduanas dos países do Mercosul se envolveram no Projeto e as entidades autorizadas pelo MDIC a emitir Certificados de Origem deram início ao aperfeiçoamento de seus sistemas de emissão on line, desenvolvendo um módulo para possibilitar a inserção da assinatura digital no documento eletrônico.

Na V Reunião Presencial do Grupo de Trabalho ad hoc do Projeto COD, na Aladi, ocorrida em 22 e 23 de novembro de 2010, em Montevidéu, em que participaram representantes das entidades governamentais e privadas dos países membros e da Secretaria Geral da Aladi, aprovou-se o documento ALADI/SEC/di 2327/Rev. 1 contendo a versão 1.8.0 para o COD.

 

Nas reuniões seguintes do Grupo de Trabalho ad hoc do Projeto COD com presença dos países membros da Aladi e das entidades privadas emissoras de certificados de origem discutiu-se, entre outros temas, a atualização do documento ALADI/SEC/di 2327 resultando a revisão 2 hoje adotada pelo Brasil.

 

 

Benefícios com a implementação do COD

 

O Brasil, desde o princípio, vem atuando ativamente no Projeto como resposta ao pleito do setor privado brasileiro e das entidades emissoras de Certificados de Origem.

Os principais benefícios advindos para o Brasil com a implementação do COD são:

Gerais:

•    redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e

•    maior segurança quanto à integridade do COD.

 

Para o Exportador e o Importador:

•    redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo;

•    eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD;

•    redução de análises subjetivas;

•    diminuição de custos no envio do COD ao importador;

•    maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários.

 

Para as Entidades emissoras:

•    redução substancial no custo de armazenamento da informação;

•    otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem;

•    maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do DEINT.

 

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