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Indicadores analisados

Para fins de determinação de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave causado pelo aumento das importações, serão levados em conta todos os fatores objetivos e quantificáveis relacionados à situação da indústria doméstica afetada, em particular, os seguintes:

  • o volume e a taxa de crescimento das importações do produto, em termos absolutos e relativos;
  • a parcela do mercado interno absorvida por importações crescentes;
  • o impacto sobre a indústria doméstica, evidenciado pelas alterações de fatores econômicos, tais como: produção, capacidade utilizada, estoques, vendas, participação no mercado, preços (queda ou sua não elevação, que poderia ter ocorrido na ausência de importações), lucros e perdas, rendimento de capital investido, fluxo de caixa e emprego; e
  • outros fatores que, embora não relacionados com a evolução das importações, possam estar afetando a situação da indústria doméstica em causa.

No caso de ser alegado ameaça de prejuízo grave, se examinará adicionalmente se é claramente previsível que tal ameaça venha a se concretizar, transformando-se em prejuízo grave.

Para tanto se levará em conta fatores como a taxa de aumento das exportações para o Brasil, a capacidade de exportação, existente ou potencial, dos países fornecedores e a probabilidade de as exportações resultantes dessa capacidade se destinarem ao mercado brasileiro.

Existindo outros fatores, distintos do aumento das importações que, concomitantemente, estejam causando prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica, este prejuízo ou ameaça não será atribuído ao aumento das importações.

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