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Mercosul/ México (automotivo) - ACE 55

O Acordo de Complementação Econômica nº 55, foi assinado pelo Mercosul e o México em setembro de 2002 e internalizado no Brasil mediante Decreto n. 4.458, de 05/11/2002. O Acordo regula o comércio automotivo entre as partes.
 

Documentos do Acordo

Texto do Acordo
 Anexo I

Produtos Automotivos (artigo 3°) 

 Anexo II Regime de Origem (artigo 6°)

  

Apêndices Assunto
 Apêndice I

 Sobre o comércio no setor automotivo entre Argentina - México 

 Apêndice II  Sobre o comércio no setor automotivo entre Brasil - México 
 Apêndice III  Sobre o comércio no setor automotivo entre Paraguai - México 
 Apêndice IV  Sobre o comércio no setor automotivo entre Uruguai - México 
Protocolos Adicionais Assunto Internalização ao ordenamento jurídico brasileiro
Primeiro Protocolo Adicional

 Modifica o Artigo 5º do Acordo de Complementação Econômica No. 55, entre o MERCOSUL e o México

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Segundo Protocolo Adicional  Substituir o Artigo 20 do Anexo II (Regime de Origem) do Acordo de Complementação Econômica N° 55, entre o MERCOSUL e o México  -
Terceiro Protocolo Adicional  Altera o Artigo 5 do Acordo  
     
1° Protocolo Adicional ao Apêndice I

 Incorpora ao Apêndice I do ACE 55, que regula o comércio no setor automotivo entre a Argentina e o México, os veículos automóveis para o transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista (NALADI/SH 8702.10.00 e 8702.90.00), ajustando o que corresponde às demais disposições do referido Apêndice I. Por outro lado, estabelece que, para o intercâmbio comercial entre a Argentina e o México, a validade do certificado e declaração de origem será de um ano.

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2° Protocolo Adicional ao Apêndice I  Modifica o artigo 4° do Apêndice I, entre Argentina e México, do Acordo Automotivo.  -
3º Protocolo Adcional ao Apêndice I Incorpora produtos ao Anexo do 2º Protocolo Adicional do Apêndice I (México/Argentina)  
     
1° Protocolo Adicional ao Apêndice II

 Modifica a Nota Complementar nº 1 do Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do Acordo.

Decreto nº 5507 de 12/08/05

2° Protocolo Adicional ao Apêndice II

 As Partes incorporam ao Anexo II do Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México”, do Acordo para determinados produtos do Setor Automotivo

Decreto n° 6782 de 18/02/09

 
4º Protocolo Adicional ao Apêndice II

 Dispõe sobre
a) a outorga, de forma recíproca e temporária, por três anos, de quotas anuais de importação para obtenção da tarifa zero prevista no acordo, exclusivamente no que diz respeito aos veículos das alíneas a) e b) do Artigo 1º do Apêndice II e não obstante o disposto no Artigo 5° do Acordo e no Artigo 3°, alíneas a) e b) do Apêndice II

b) aplicação de fórmula, para fins de determinação do Índice de Conteúdo Regional (ICR) de um veículo contido nas alíneas a) e b) do Artigo 1° do Apêndice II, não obstante o estabelecido no parágrafo 1° do Artigo 6° do Anexo II do Acordo

 

Decreto n° 7.706, de 29/03/12

PORTARIA SECEX N° 10, DE 02 DE ABRIL DE 2012 dispõe sobre a distribuição de quotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do Acordo de Complementação Econômica nº 55 – MERCOSUL/México  
     
 1° Protocolo Adicional ao Apêndice IV

 Modifica o Apêndice IV sobre o comércio no setor automotivo, entre o Uruguai e o México.

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