Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Importação > Assuntos > Comercio Exterior > Administração do SGP no Brasil
Início do conteúdo da página

Administração do SGP no Brasil

De acordo com o Decreto nº 6.209, de 18/09/2007, e a Portaria nº 6, de 11/01/2008, a administração do SGP, no Brasil, é exercida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do Departamento de Negociações Internacionais, estando a seu cargo:

  1. elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos países outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à legislação brasileira;
  2. divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes, de interesse do público exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agências emissoras; e
  3. prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, sobredúvidas porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por eles determinadas.
  • DEINT - Departamento de Negociações Internacionais
    Esplanada dos Ministérios, Bloco J - 7º andar - Sala 718
    CEP: 70053-900 Brasília, DF
    Telefones: (61) 2109-7416
    Fax: (61) 2109-7385
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página