Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Importação > Assuntos > Comercio Exterior > Consolidação das Portarias SECEX
Início do conteúdo da página

Consolidação das Portarias SECEX

 Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 (atualizada) consolida em um único documento todas as normas emitidas pela SECEX sobre o tratamento administrativo das importações e exportações e sobre o regime especial de drawback. A Portaria está estruturada da seguinte forma:

CAPÍTULO I - REGISTROS E HABILITAÇÕES
Seção I. Habilitação para Operar no SISCOMEX (Arts. 2º - 7º)
Seção II. Registro de Exportadores e Importadores (Arts. 8º - 11º)

CAPÍTULO II - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
Seção I. Licenciamento das Importações (Arts. 12 - 29)
Seção II. Aspectos Comerciais (Art. 30)
Seção III. Importações Sujeitas a Exame de Similaridade (Arts. 31 - 40)
Seção IV. Importações de Material Usado (Arts. 41 - 59)
Seção V. Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária (Arts. 60 - 62)
Seção VI. Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais (Art. 63)
Seção VII. Descontos na Importação (Art. 64)
Seção VIII. Verificação e Controle de Origem Preferencial (Art. 65)
Seção IX. Países com Peculiaridades (Art. 66)

CAPÍTULO III - DRAWBACK
Seção I. Aspectos Gerais do Regime (Arts. 67 - 86)
Seção II. Modalidade Suspensão Integrado, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação (Arts. 87 - 116)
Seção III. Modalidade Isenção (Arts. 117 - 137)
Seção IV. Comprovações (Arts. 138 - 170)
Seção V. Liquidação do Compromisso de Exportação (Arts. 171 - 176)
Seção VI. Disposições Transitórias do Regime de Drawback (Arts. 177 - 182)

CAPÍTULO IV - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXPORTAÇÕES
Seção I. Exportação por Pessoa Física (Art. 183)
Seção II. Registro de Exportação (RE) (Art. 184 - 193)
Seção III. Acesso ao SISCOMEX (Arts. 194 e 195)
Seção IV. Tratamento Administrativo (Arts. 196 e 197)
Seção V. Credenciamento de Classificadores (Arts. 198 e 199)
Seção VI. Documentos de Exportação (Art. 200 e 201)
Seção VII. Exportação sem Expectativa de Recebimento (Art. 202)
Seção VIII. Exportação em Consignação (Art. 203)
Seção IX. Exportação para Uso e Consumo a Bordo (Arts. 204 e 205)
Seção X. Margem não Sacada ou sem Retenção Cambial (Art. 206)
Seção XI. Exportação Destinada a Feiras, Exposições e Certames Semelhantes (Art. 207)
Seção XII. Depósito Alfandegado Certificado (Arts. 208 - 212)
Seção XIII. Condições de Venda (Art. 213)
Seção XIV. Redução a zero da Alíquota do Imposto sobre a Renda Incidente sobre os Rendimentos de Beneficiários Residentes ou Domiciliados no Exterior (Art. 214)
Seção XV. Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente (Arts. 215 - 218)
Seção XVI. Marcação de Volumes (Art. 219)
Seção XVII. Financiamento à Exportação (Arts. 220 - 227)
Seção XVIII. Associação Latino-Americana de Integração (Arts. 228 -230)
Seção XIX. Mercado Comum do Sul (Arts. 231 e 232)
Seção XX. Sistema Geral de Preferência (Arts. 233 - 235)
Seção XXI. Sistema Geral de Preferências Comerciais (Arts. 236 e 237)
Seção XXII. Certificados de Origem Preferenciais (Arts. 238 - 242)
Seção XXIII. Retorno de Mercadorias ao País (Art. 243)
Seção XXIV. Desenvolvimento do Comércio e da Assistência ao Exportador (Art. 244)
Seção XXV. Remessas Financeiras ao Exterior (Art. 245)
Seção XXVI. Operações de Desconto (Art. 246)
Seção XXVII. Empresa Comercial Exportadora (Arts. 247 - 253)
Seção XVIII. Países com Peculiaridades (Art. 254)
Seção XXIX. Disposições Finais (Arts. 255 e 256)

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES COMUNS
Seção I. Atendimento e consultas na SECEX (Arts. 257 - 259)
Seção II. Disposições Finais (Arts. 260 - 266)

ANEXOS
Anexo I. Habilitação dos Servidores dos Órgãos Intervenientes nas Operações de Comércio Exterior para Operar nos Módulos Administrativos do SISCOMEX
Anexo II. Importação de Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção
Anexo III. Cota Tarifária
Anexo IV. Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais na Importação
Anexo V. Drawback - Roteiro para Preenchimento de Pedido de Drawback Integrado Suspensão
Anexo VI. Drawback - Embarcação para Entrega no Mercado Interno - Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992
Anexo VII. Drawback - Fornecimento no Mercado Interno Licitação Internacional
Anexo VIII. Roteiro para Preenchimento do Pedido e de Aditivo do Drawback Integrado Isenção
Anexo IX. Exportação Vinculada ao Regime de Drawback
Anexo X. Importação Vinculada ao Regime de Drawback - Modalidade Isenção
Anexo XI. Drawback - Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno - Empresa Comercial Exportadora (Decreto-Lei n° 1.248, de 1972)
Anexo XII. Drawback - Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno - Empresa de Fins Comerciais
Anexo XIII. Drawback - Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno
Anexo XIV. Drawback Integrado Isenção - Formulários e Relatórios
Anexo XV. Remessas ao Exterior que estão Dispensadas de Registro de Exportação
Anexo XVI. Exportação de Pedras Preciosas e Semipreciosas, Metais Preciosos, suas Obras e Artefatos de Joalheria
Anexo XVII. Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais
Anexo XVIII. Documentos que Podem Integrar o Processo de Exportação
Anexo XIX. Exportação sem Expectativa de Recebimento
Anexo XX. Produtos não Passíveis de Exportação em Consignação
Anexo XXI. Exportação - Mercadorias e Percentuais Máximos de Retenção de Margem não Sacada de Câmbio
Anexo XXII. Lista de Entidades Autorizadas pela SECEX a Emitir Certificados de Origem
Anexo XXIII. Sistema de Emissão do Certificado de Origem Preferencial e Auditoria
Anexo XXIV. Preenchimento do Certificado de Origem Formulário A e Documentos Acessórios
Anexo XV. Termo de Compromisso para Apresentação de Certificados de Origem Posteriormente ao Deferimento de Licença de Importação

Importação

A Relação dos Bens Sujeitos a Licença ou Proibição na Importação (conforme atualizações) contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivos destaques (se houver), sujeitas à manifestação prévia nas licenças (LI), com a indicação do Órgão envolvido.

Estas relações não substituem a consulta ao Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do sistema administrativo aplicado às mercadorias. As respectivas siglas constantes das relações são relativas aos Órgãos conforme abaixo:

  • ANCINE - Agência Nacional do Cinema
  • ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
  • ANP - Agência Nacional de Petróleo
  • ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
  • COMEXE - Comando do Exército
  • DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior
  • DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
  • DPF - Departamento de Polícia Federal
  • ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
  • MAPA - MInistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia
  • SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus

A Tabela anexa indica os órgãos responsáveis pela anuência no licenciamento não automático, seus respectivos endereços, a legislação pertinente e a indicação da medida a ser aplicada pelo Órgão anuente, na forma do art. 5º do Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações.

Drawback

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback objetiva desonerar de tributos os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. A partir das Leis nº 11.945, de 2009, e 12.350, de 2010, foi criado o Drawback Integrado, que compreende tanto insumos importados quanto adquiridos no mercado interno.

Na sua modalidade suspensão, o drawback integrado permite a suspensão de tributos incidentes sobre as importações e compras no mercado interno de insumos a serem utilizados na produção de bem a ser exportado. Já na modalidade isenção, ocorre a isenção dos tributos que incidiriam sobre a importação ou aquisição interna de insumos equivalentes aos utilizados na fabricação de produto já exportado.

Para conhecer melhor o Drawback Integrado, leia a  cartilha preparada pelo MDIC:

Cartilha do Drawback Integrado 

Exportação

As Tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do Registro de Exportação (RE) e do Registro de Crédito (RC) estão disponíveis em Códigos de Preenchimento. Para facilitar a consulta foram reproduzidas separadamente 10 tabelas distintas, a saber:

Códigos de Preenchimento

Selecione uma das Tabelas Abaixo

Tabela I - Enquadramento da Operação
Tabela II - Países
Tabela III - Instrumentos de Negociação
Tabela IV - Condições de Venda
Tabela V - Modalidades de Transação
Tabela VI - Categorias e Unidades Têxteis
Tabela VII - Estados
Tabela VIII - Unidades NCM/SH
Tabela IX - Finalidades
Tabela X - Códigos Especiais

A Relação dos produtos sujeitos a anuência prévia na exportação (conforme atualizações até 07/01/2014) contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivo destaque (se houver), sujeitas à manifestação prévia nos Registros de Exportação (RE), com a indicação do Órgão envolvido. As respectivas siglas constantes da referida listagem são relativas aos Órgãos conforme abaixo:

  • ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
  • ANP - Agência Nacional de Petróleo
  • ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
  • Comando do Exército
  • DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior
  • DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral
  • Departamento de Polícia Federal
  • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • MCTI - Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação
  • MIN. DEFESA - Ministério da Defesa

A Tabela anexa indica os órgãos responsáveis pela anuência prévia na exportação, seus respectivos endereços, a legislação de regência e a indicação da medida a ser aplicada pelo Órgão anuente.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página