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Manutenção do nível de concessões e de outras obrigações no âmbito do GATT/94

Ao aplicar medidas de salvaguarda ou prorrogar seu prazo de vigência, o governo brasileiro procurará manter o equilíbrio das concessões tarifárias e outras obrigações assumidas no âmbito do GATT 1994.

Poderão ser celebrados acordos com relação a qualquer forma adequada de compensação comercial pelos efeitos adversos da medida de salvaguarda sobre o comércio. Nos casos em que não haja acordo sobre compensação adequada, os governos interessados poderão suspender concessões substancialmente equivalentes, desde que tal suspensão não seja desaprovada pelo Conselho para o Comércio de Bens da OMC.

O direito de suspensão de concessões equivalentes não será exercido durante os três primeiros anos de vigência de uma medida de salvaguarda, desde que esta tenha sido adotada em conformidade com as disposições do Acordo de Salvaguardas e como resultado de um aumento das importações em termos absolutos.

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