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Exportação e Importação por setor e quantidade de empregados

Em atendimento ao decreto Nº 9.756, de 11 de Abril de 2019, o conteúdo das publicações estatísticas de comércio exterior será migrado para a plataforma gov.br, conforme art. 4º, parágrafo 2º:
§ 2º Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º deverão:
I - migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”; e
II - desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes do Governo federal ou redirecionar o acesso para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”.
Nesse sentido, as estatísticas de comércio exterior atualmente publicadas no endereço http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior passarão a ser divulgadas em novo endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/estatisticas. Também será possível acessar as estatísticas de comércio exterior e divulgações da balança comercial por meio do seguinte endereço: www.balanca.economia.gov.br que servirá de atalho para a nova página.

Desde o início de novembro as publicações já se encontram disponíveis no novo portal. Até pelo menos 31 de dezembro de 2020, todas as publicações das estatísticas de comércio exterior e balança comercial serão divulgadas paralelamente nos dois portais, tanto no portal atual (http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior) quanto no novo portal (www.balanca.economia.gov.br). A partir de 01 de Janeiro de 2021, todos os endereços com o domínio www.mdic.gov.br começarão a ser desativados e as divulgações serão feitas apenas no novo portal.

Para os consumidores de estatísticas de comércio exterior que utilizam diretamente os endereçamentos dos arquivos, informamos que a estrutura de endereçamento dos arquivos a partir do domínio www.mdic.gov.br foi mantida sem alteração. Portanto, para acessar os arquivos no novo portal é suficiente alterar o domínio principal de www.mdic.gov.br para www.balanca.economia.gov.br, mantendo o restante do endereçamento que especifica cada arquivo publicado. Por exemplo, o arquivo www.mdic.gov.br/balanca/semanal/Setores_Produtos.xlsx poderá ser acessado diretamente via  http://www.balanca.economia.gov.br/balanca/semanal/Setores_Produtos.xlsx . 
 
Ressaltamos que nenhuma publicação do portal antigo será descontinuada nem terá seu conteúdo alterado, todas permanecerão sendo divulgadas no novo portal sem qualquer mudança.

 

Com o objetivo de preservar a relevância, a coerência e o correto entendimento das publicações sobre estatísticas de comércio exterior, a antiga publicação “Exportação por porte de empresa” foi descontinuada. Porém, com o intuito fornecer informações relevantes que possam ser utilizadas para objetivos semelhantes aos da publicação descontinuada, será publicado um novo compilado de informações e dados que demonstram exportações e importações por empresas classificadas por setor de atuação (CNAE da empresa) e quantidade de empregados. A nova publicação não utilizará nomenclaturas e termos que se confundam com porte da empresa. A metodologia da nova publicação busca reunir critérios mais padronizados e atuais para classificar a empresa (em nível de CNPJ 14 dígitos) quanto a quantidade de empregados e ramo de negócios. A metodologia segue os seguintes parâmetros:

Nova Metodologia

  • Para quantidade de empregados, utiliza-se o número de empregados por CNPJ, disponíveis na declaração da RAIS do respectivo ano da publicação. Os CNPJs serão agregados nas seguintes faixas:
    Faixas por quantidade de empregados
    De 0 - 9 Empregados
    De 10 - 19 Empregados
    De 20 - 49 Empregados
    De 50 - 99 Empregados
    De 100 - 249 Empregados
    De 250 - 499 Empregados
    Igual ou acima de 500 Empregados
  • Para ramo de negócios (setor), utiliza-se a CNAE 2.0 declarada por CNPJ na RAIS do respectivo ano da publicação. Os CNPJs serão agregados nos seguintes setores: 
    CNAE 2.0 - Divisões Setor
    01 a 03 AGROPECUÁRIA
    05 a 39 INDÚSTRIA
    41 a 43 CONSTRUÇÃO CIVIL
    45 a 47 COMÉRCIO
    49 a 99 SERVIÇOS
  • Para o valor exportado e importado, utiliza-se o total em US$ FOB declarado pela empresa nos sistemas oficiais de exportação e importação brasileiros.  ·        
  • A classificação agregada em “NÃO DEFINIDO” será utilizada para os casos de CNPJ que realizaram exportação ou importação, porém não estão presentes na declaração correspondente na RAIS para o mesmo ano de comparação, não sendo possível classificar a empresa nas faixas por números de empregados.          

Adicionalmente, acredita-se que a nova publicação evita o risco de confusão entre classificação por quantidade de empregados e valor exportado da empresa com eventual classificação de Porte definido pela LC 123/2006, e ao mesmo tempo, mantém informações relevantes e essenciais para subsidiar políticas públicas – especialmente para micro e pequenas empresas - pois a metodologia resulta em flexibilidade suficiente para análises por tamanho de empresa em diferentes faixas de quantidade de empregados.               

Cabe adicionar que o novo critério permite a publicação de informações não só para exportação, mas também para importação, diferentemente da publicação anterior. 

Os principais motivos que orientam o encerramento da publicação anterior ("exportação por porte de empresa") são os seguintes: 

  1. A antiga publicação foi elaborada exclusivamente para contemplar a metodologia descrita nas resoluções Mercosul-GMC n 90/93 e 59/98, que estabelecia critérios de quantidade de empregados e valores exportados para classificação de empresas exportadoras em micro, pequena e média empresa. Tais critérios, estabelecidos em 1998, não sofreram revisão ou atualização desde então, encontrando-se defasados para utilização em períodos atuais. A utilização das faixas de valores e dos quantitativos de empregados estabelecidos há mais de 20 anos, sem qualquer ajuste decorrente das variações naturais de inflação, câmbio e dinâmicas do mercado de trabalho podem impor distorções às classificações propostas, superestimando as quantidades de empresas de maior porte.
  2. A opção de enquadrar o porte de uma empresa pelo maior porte final (normalmente prevalecendo o total exportado) acaba por superestimar a quantidade de empresas de maior porte, dado que empresas com poucos empregados que exportam grandes volumes era classificada diretamente como grande exportadora, sem ponderação pela quantidade de empregados.
  3. Os critérios base para enquadramento da empresa em “Indústria” e “Comércio e Serviço” seguia as classificações da CNAE 1.0 (Código Nacional de Atividade Econômica), que se encontra defasado pela CNAE 2.0. A metodologia da antiga publicação não sofreu revisão para contemplar a CNAE 2.0.
  4. A metodologia da antiga publicação não contemplava recortes por natureza jurídica ou setores que não deveriam fazer parte da classificação, tais como massa falida, organismos internacionais, órgãos públicos e entidades religiosas, distorcendo os quantitativos de todas as categorias de porte.
  5. A antiga publicação utilizava o termo “PORTE”, bem como as nomenclaturas de “micro, pequena, média e grande”, que poderia induzir o consumidor da informação a confundir o “porte de empresa exportadora” com o “porte da empresa”, definido pela Lei complementar nº 123 de dezembro de 2006, que tinha como base de cálculo para classificação o faturamento da empresa. Tal classificação não guarda nenhuma semelhança com a classificação adotada na antiga publicação.
  6. Como resposta ao fim do relatório de “Exportação por Porte de empresas”, criou-se a publicação “Exportações/Importações de empresas por nº de empregados”. Dessa forma, não se deixa desamparado o consumidor de dados de empresas por tamanho de estabelecimento, embora este seja definido, agora, por metodologia diferente.               

 Observações:

  • A nova publicação não diz respeito a porte de empresa.
  • A série de exportação e importação por setor e faixa de empregados foi reprocessadas com início em 2011. 
  • Para produção dos dados da nova publicação, são processadas as exportações e importações juntamente com a RAIS do respectivo ano. Portanto, o período mais recente se refere ao ano RAIS mais recente disponível.
  • Anualmente as séries serão atualizadas com o ano fechado até a última RAIS disponível.

Arquivo de dados com série de exportação e importação por setor e faixa de empregados

Relatório resumo com série de exportação e importação por setor e faixa de empregados

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