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Drawback Isenção

O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação de mercadoria em quantidade e qualidade igual à utilizada no processo produtivo de produto exportado. A desoneração de impostos na compra no mercado interno é disciplinada pela Lei nº 12.350/2010.

1)    O que é o Drawback Web?

2)    Links de acesso ao sistema

3)    Habilitação de usuário

4)    Cartilha de Drawback

5)    Manual do Sistema Drawback Isenção (versão atual)

6)    Quais são as normas de drawback?

7)    Consolidação das Portarias Secex

8)    Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback

 

1)    O que é o Drawback Web?

Em 15 de dezembro de 2014 entrou em produção o Sistema Drawback Isenção.

O Sistema Drawback Web integra-se ao SISCOMEX nas vertentes de importação e exportação de forma on-line. Além de agilizar a operação, facilita o acesso ao regime, conferindo maior segurança ao controle dessas operações.

A concepção e definição das regras negociais do módulo DRAWBACK é da responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior e o SERPRO desenvolveu o Sistema em sua base tecnológica.

2)    Links de acesso ao sistema:

Módulo Isenção: https://www.drawbackisencao.mdic.gov.br

3)    Habilitação de usuário

A habilitação para o acesso ao Sistema Drawback Web será concedida aos representantes legais das empresas, autorizados a operar na exportação, não sendo necessária nenhuma providência para os atuais usuários habilitado no Perfil Exportador do Siscomex. No caso do módulo Drawback Isenção, é necessário o uso de certificado digital.

4)    Cartilha de Drawback

A Cartilha de Drawback foi atualizada com dados de 2013. Acesse o documento atualizado.

5)    Manual do Sistema Drawback Isenção (versão atual)

Clique AQUI para visualizar a versão atual do Manual, que também está disponível no próprio sistema. Basta clicar na Ajuda ("?").

Arquivos para carga em lote do Sistema Drawback Isenção, Os arquivos Schema com as descrições de campo e preenchimento para inclusão de notas fiscais e declarações de importação por lote estão disponíveis AQUI e na seção de Ajuda ("?") do sistema.

      6)    Quais são as normas de drawback?

No âmbito da Secex, as normas vinculadas às operações drawback estão reproduzidas na Portaria Secex nº 23, de 14/07/11.

Acesse a Legislação Básica do Regime Aduaneiro Especial de Drawback compilada.

7)    Consolidação das Portarias Secex

A Consolidação das Portarias Secex (Drawback) tem por base o Capítulo III da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, que abrange os artigos 67 a 182, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).

A Consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União.

8)    Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback

A Portaria Secex nº 23/2011, em seu Artigo 99, prevê a possibilidade de empresas detentoras de Atos Concessórios de Drawback efetuarem a transferência de Titularidade desses atos, desde que comprovada a ocorrência de uma das quatro formas de sucessão legal admitidas, quais sejam: cisão (parcial ou total), fusão, incorporação ou trespasse.

 

NOVO:

Em 18/10/2017, foram implementadas duas novas funcionalidades no sistema Drawback Isenção:

- a inclusão de descrição complementar em item de reposição do Ato Concessório, respeitados os critérios de identidade e equivalência normatizados pela Portaria SECEX 23/2011, bem como o limite de quantidade e valor autorizado para realizar a reposição;

- a alteração de itens de reposição do Ato Concessório por meio de lote - XML.

Para mais informações sobre as funcionalidades, clique aqui.

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