Drawback Suspensão/Integrado
O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação. A desoneração de impostos na compra no mercado interno é disciplinada pela Lei nº 11.945/2009 e Lei n° 12.058/2009.
2) Links de acesso às modalidades administradas pela SECEX
5) Manual de Drawback Integrado Suspensão
6) Quais são as normas de drawback?
7) Consolidação das Portarias Secex
8) Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback
Em 12 de maio de 2008 entrou no ar o Sistema Drawback Suspensão Web, no qual todos os AC criados no sistema antigo migraram para a plataforma web. O Sistema Drawback Web integra-se ao SISCOMEX nas vertentes de importação e exportação de forma on-line. Além de agilizar a operação, facilita o acesso ao regime, conferindo maior segurança ao controle dessas operações.
A concepção e definição das regras negociais do módulo DRAWBACK é da responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior e o SERPRO desenvolveu o Sistema em sua base tecnológica.
2) Links de acesso às modalidades administradas pela SECEX
Módulo Suspensão "Azul" (Embarcação e Fornecimento no Mercado Interno):
https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp?ind=0
Módulo Integrado Suspensão (Tipos Comum, Genérico e Intermediário):
https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp?ind=6
A habilitação para o acesso ao Sistema Drawback Web será concedida aos representantes legais das empresas, autorizados a operar na exportação, não sendo necessária nenhuma providência para os atuais usuários habilitado no Perfil Exportador do Siscomex.
A Cartilha de Drawback foi atualizada com dados de 2013. Acesse o documento atualizado.
5) Manual de Drawback Integrado Suspensão:
O Manual de Drawback Integrado Suspensão está disponível no Portal Siscomex: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais
6) Quais são as normas de drawback?
No âmbito da Secex, as normas vinculadas às operações drawback estão reproduzidas na Portaria Secex nº 23, de 14/07/11.
Acesse a Legislação Básica do Regime Aduaneiro Especial de Drawback compilada.
7) Consolidação das Portarias Secex
A Consolidação das Portarias Secex (Drawback) tem por base o Capítulo III da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, que abrange os artigos 67 a 182, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).
A Consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União.
8) Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback
A Portaria Secex nº 23/2011, em seu Artigo 99, prevê a possibilidade de empresas detentoras de Atos Concessórios de Drawback efetuarem a transferência de Titularidade desses atos, desde que comprovada a ocorrência de uma das quatro formas de sucessão legal admitidas, quais sejam: cisão (parcial ou total), fusão, incorporação ou trespasse.
Na elaboração da solicitação de alteração de titularidade, a empresa deverá encaminhar a solicitação conforme modelo abaixo.
Para os casos de Drawback Suspensão, a documentação deverá ser enviada por correio ou protocolizada na Secretaria de Comércio Exterior, localizada na EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400.
Em anexo:
- Modelo da solicitação de alteração de titularidade
Publicado em 14/02/2014, pela CONAE.
São considerados como bens de capital, para fins do disposto no § 1º do artigo 97 e do inciso VI do artigo 98 da Portaria SECEX nº 23/11, os seguintes itens da NCM desta lista.
Última atualização: 05/09/2014