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Certificado de Origem da OIC

Introdução

A Organização Internacional do Café - OIC, a principal entidade internacional para a promoção do café, congrega países produtores e consumidores a fim de enfrentarem os desafios do setor cafeeiro mundial através da cooperação internacional.

Entre seus principais objetivos estão os seguintes:

1. Habilitar os representantes governamentais a compartilhar visões e coordenar políticas e prioridades em reuniões regulares de alto nível;
2. Aprimorar a qualidade do café através de um Programa de Aprimoramento da Qualidade do Café;
3. Incrementar o consumo mundial do café por meio de atividades inovadoras de desenvolvimento de mercados;
4. Encorajar a economia cafeeira sustentável e padrões ambientais;
5. Prover informação objetiva e compreensiva do mercado mundial do café.

A OIC foi fundada em Londres em 1963 sob os auspícios das Nações Unidas devido à grande importância da economia cafeeira. A partir de então, a OIC administrou seis Convenções Internacionais do Café, sendo que a mais recente entrou em vigor a partir de outubro de 2001.

O Brasil é membro da OIC e assinou a Convenção Internacional do Café de 2001, a qual foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 354, de 18/09/2001; e promulgado pelo Decreto nº 4.089, de 15/01/2002.

A citada Convenção traz como um objetivo o de “constituir um centro para a coleta, difusão e publicação de informações econômicas e técnicas, dados estatísticos e estudos, bem como para a pesquisa e o desenvolvimento no domínio do café, e fomentar todas essas atividades”.

A fim de cumprir com esse objetivo a OIC criou o Certificado de Origem da OIC, que deve ser emitido para toda exportação ou re-exportação de café, por entidades autorizadas pelos membros, segundo as normas do “Regulamento de Estatística, Regulamento para Aplicação de um Sistema de Certificados de Origem”, documento EB 3775/01, de 12/04/01, aprovado pela Junta Executiva do Conselho Internacional do Café da OIC, com vigência a partir de 1/10/2001.

Certificado de Origem da OIC

 

Institutos Normativos

• Acordo Internacional do Café - AICafé/2001, de setembro de 2000, Londres, Inglaterra;
• Regulamento de Estatística, Regulamento para Aplicação de um Sistema de Certificados de Origem - documento EB 3775/01 (ICO - INTERNATIONAL
COFEE ORGANIZATION);
• Decreto Legislativo nº 354, de 18 de setembro de 2001;
• Decreto nº 4089, de 15 de janeiro de 2002;
• Portaria nº 141, de 11 de abril de 2003.

 

Emissores do Certificado de Origem

No Brasil, as condições da Convenção e do citado Regulamento foram atendidas pela Portaria MDIC nº 141, de 11/04/03, a qual estabelece quais são as entidades
autorizadas a emitir o Certificado de Origem da OIC e informa os procedimentos que deverão ser tomados no envio de informações compiladas para a OIC.

Estão autorizadas a emitir os Certificados de Origem da OIC, por força da Convenção Internacional do Café, as entidades a seguir relacionadas:

a) Conselho dos Exportadores de Café Verde do Brasil (CECAFE) e Conselho Nacional do Café (CNC), para amparar as exportações brasileiras de café em grão em todo o território nacional;

b) Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (ABICS), para amparar as exportações brasileiras de café solúvel em todo o território nacional;

c) Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), para amparar as exportações brasileiras de café torrado e moído em todo território nacional;

d) As entidades de classe regionais, a saber, Associação Comercial de Santos e Centros do Comércio de Café do Rio de Janeiro, de Vitória (ES), de Minas Gerais, de Paranaguá (PR), da Bahia e do Norte do Paraná.

As quatro primeiras entidades de classe acima poderão credenciar outras entidades, nos portos de embarque de café, para emissão dos certificados de origem da
OIC, sob a sua coordenação, desde que haja a notificação e o aceite do DEINT.

As entidades mencionadas acima deverão transmitir à Organização Internacional do Café, uma lista completa de todos os embarques realizados mensalmente, bem como enviar uma cópia dessas informações ao DEINT.

 

Regulamento de Estatística do Certificado de Origem da OIC

Esse regulamento, documento EB 3775/01 dispõe sobre definições, especificações dos Certificados de Origem, marcação de sacas e de outras embalagens para exportação, exportações de café, deveres dos exportadores nos países Membros exportadores, implementação, emendas, além de conter os seguintes cinco anexos:

I - Lista dos Membros exportadores e dos respectivos códigos de país;
II - Certificado de Origem da OIC;
II-A - Medidas do Certificado de Origem da OIC;
II-B - Instruções gerais para o preenchimento dos Certificados de Origem da OIC (a ser preenchida pela agência certificadora e pela aduana do exportador emissor);
III - Lista dos números de código dos principais destinos de importação (em ordem alfabética).

 

Fontes

Endereços eletrônicos:

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO CAFÉ

Regulamento de Estatística, Regulamento para Aplicação de um Sistema de Certificados de Origem - documento EB 3775/01

Regulamento de Estatística, Relatórios Estatísticos – documento 3830/02

CONSELHO DOS EXPORTADORES DO CAFÉ (CECAFÉ)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ (ABIC)

 

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