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Nota de esclarecimento MDIC sobre exportações para o Caricom

05/11/2008

Preocupada com indícios de fraude a exportadores brasileiros, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior esclarece que, conforme publicado naCircular Secex nº 72 de 31 de outubro de 2008, a apresentação de certificados de origem, certificado de inspeção e certificado de trâmite não são obrigatórios nas exportações brasileiras destinadas aos países que integram a Comunidade do Caribe (Caricom). Os documentos exigidos são a fatura comercial, o conhecimento de embarque e o packing list.

As únicas entidades autorizadas a emitir certificados de origens para as exportações brasileiras estão indicadas na Circular Secex nº 5, de 13 de fevereiro de 2002 e na Circular Secex nº 67, de 22 de setembro de 2008. 

Entidades que não estejam listadas nessas duas circulares da Secex não estão autorizadas a atuar em nome de qualquer órgão do Governo Federal, principalmente da Secex, em operações relativas ao comércio exterior e à certificação de qualquer natureza para a exportação de produtos nacionais para quaisquer países ou regiões comerciais.

Para mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (61) 2109.7903

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