Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Drawback > Assuntos > Comercio Exterior > Estrutura Orgânica
Início do conteúdo da página

Estrutura Orgânica

Pela estrutura orgânica definida pelo Protocolo de Ouro Preto, o MERCOSUL conta com três órgãos com capacidade decisória: o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL, um órgão de representação parlamentar, que é a Comissão Parlamentar Conjunta, um órgão consultivo, que é o Foro Consultivo Econômico Social e um de apoio operacional, que é a Secretaria do MERCOSUL.

É importante destacar que a estrutura orgânica do MERCOSUL é simples. Não foi necessário, até o momento, criar órgãos novos para administrá-lo; sua estrutura decisória é de natureza intergovernamental, aproveitando-se da infra-estrutura e pessoal existente no setor público dos Estados-Partes.

O Conselho do Mercado Comum se manifesta por meio de Decisões, o Grupo Mercado Comum por meio de Resoluções, e a Comissão de Comércio do MERCOSUL por Diretivas. Toda essa normativa é de aplicação obrigatória pelos Estados-Partes. Para vigência plena, se a norma assim o dispuser, cada um necessita incorporá-las ao seu ordenamento jurídico. A forma de internalização pode variar de um Estado-Parte para outro, em função da estrutura de suas normas vigentes.

1)  Conselho do Mercado Comum - CMC
É o órgão superior responsável pela condução política do processo de integração e tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção. É constituído pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros de Economia ou seus equivalentes nos Estados-Partes. A presidência do Conselho é rotativa, em ordem alfabética, pelo período de seis meses. Pode se reunir quantas vezes estime oportuno, mas deve fazê-lo pelo menos uma vez por semestre, com a participação dos Presidentes dos Estados-Partes.

O Conselho do Mercado Comum tem as seguintes atribuições:

  • velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito
  • formular políticas e promover ações necessárias à conformação do mercado comum
  • exercer a titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL
  • negociar e firmar acordos, em nome do MERCOSUL, com terceiros países, grupos de países e organizações internacionais
  • manifestar-se sobre as propostas que lhe sejam elevadas pelo Grupo Mercado Comum
  • criar reuniões de ministros e outros órgãos que estime pertinentes e pronunciar-se sobre os acordos que lhe sejam remetidos
  • designar o Diretor da Secretaria do MERCOSUL
  • adotar decisões em matéria financeira e orçamentária
  • homologar o Regimento Interno do Grupo Mercado Comum

No seu âmbito foram criadas as Reuniões de Ministros: de Economia e Presidentes dos Bancos Centrais, de Educação, de Justiça, do Trabalho, da Agricultura, de Cultura, de Saúde, de Interior, de Indústria, de Minas e Energia e de Autoridades de Desenvolvimento Social.

2) Grupo Mercado Comum - GMC
É o órgão executivo, que toma as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho e fixa programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum. É integrado por quatro membros por país, entre os quais devem constar obrigatoriamente representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios de Economia ou equivalentes e dos Bancos Centrais. Pode se reunir de forma ordinária ou extraordinária quantas vezes se fizerem necessárias.

O Grupo Mercado Comum tem as seguintes atribuições:

  • velar, nos limites da sua competência pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e Acordos firmados no seu âmbito
  • propor projetos de Decisão ao Conselho e tomar as medidas necessárias ao cumprimento dessas Decisões
  • fixar programa de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do mercado comum
  • criar, modificar ou extinguir órgãos, tais como subgrupos de trabalho e reuniões especializadas, para cumprimento de seus objetivos
  • manifestar-se sobre as propostas ou recomendações que lhe forem submetidas pelos demais órgãos, no âmbito da sua competência
  • negociar, por delegação do Conselho e com base nos mandatos específicos, acordos em nome do MERCOSUL com terceiros países, grupos de países ou organismos internacionais
  • aprovar o orçamento e a prestação de contas anual apresentada pela Secretaria Administrativa do MERCOSUL
  • adotar Resoluções em matéria financeira e orçamentária, com base nas orientações do Conselho
  • eleger o Diretor e supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do MERCOSUL 
  • homologar os Regimentos Internos da Comissão de Comércio e do Foro Consultivo Econômico Social

No âmbito do GMC estão criados os seguintes órgãos:

 Grupo Mercado Comum (GMC)

 

3) Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM
É o órgão encarregado de assistir o GMC, tendo dentre suas competências a de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum pelos Estados-Partes para o funcionamento da União Aduaneira, bem como de acompanhar e revisar assuntos relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países.

É integrada por quatro membros por país, coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores. Deve se reunir pelo menos uma vez por mês ou sempre que solicitado pelo Grupo Mercado Comum.

A Comissão de Comércio do MERCOSUL tem as seguintes atribuições:

  • velar pela aplicação dos instrumentos comuns de política comercial intra-MERCOSUL e com terceiros países, organismos internacionais e acordos de comércio
  • considerar e pronunciar-se sobre as solicitações apresentadas pelos Estados-Partes com respeito à aplicação da tarifa externa comum e dos demais instrumentos de política comercial comum, bem como tomar as decisões na sua alçada
  • analisar a evolução dos instrumentos de política comercial comum para o funcionamento da união aduaneira e formular propostas a respeito
  • informar ao Grupo Mercado Comum sobre a evolução e a aplicação dos instrumentos de política comercial comum, sobre o trâmite das solicitações e sobre as decisões adotadas
  • propor novas normas ou modificações às normas existentes referentes à matéria comercial e aduaneira no MERCOSUL
  • propor a revisão das alíquotas tarifárias de itens específicos da tarifa externa comum, inclusive para contemplar a novas atividades produtivas
  • estabelecer os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, bem como dirigir e supervisionar suas atividades 

Para sistematizar o intercâmbio de informações e solucionar inconvenientes relacionados com os instrumentos de política comercial, a CCM instituiu o mecanismo de “Consultas”, atualmente regulado pela Diretiva 6/96, que é tema permanente de sua agenda. As Consultas são questionamentos de procedimentos administrativos ou comerciais que os países fazem uns aos outros e podem ser apresentadas nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da CCM

No seu âmbito, a CCM conta com 8 Comitês Técnicos, a saber:

  • Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT Nº 1)
  • Assuntos Aduaneiros (CT Nº 2)
  • Normas e Disciplinas Comerciais (CT Nº 3)
  • Políticas Públicas que Distorcem a Competitividade (CT Nº 4)
  • Defesa da Concorrência (CT Nº 5)
  • Estatísticas de Comércio Exterior do Mercosul (CT N° 6)
  • Defesa do Consumidor (CT Nº 7)
  • Comitê de Defesa Comercial e Salvaguardas (CDCS)

4) Parlamento do Mercosul
É o órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes, que procurará acelerar os procedimentos internos nos Estados-Partes, para a pronta entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL. Também poderá operar na harmonização de legislação, tal como requerido no avanço do processo de integração. Encaminhará por intermédio do Grupo Mercado Comum suas Recomendações ao Conselho e adotará seu Regimento Interno.

Para seu funcionamento, esta Comissão criou as seguintes Subcomissões:

  • Assuntos comerciais, alfandegários, fronteiriços e normas técnicas
  • Política energética, transporte, comunicação e serviços
  • Políticas trabalhistas, de seguridade social e saúde e desenvolvimento humano
  • Coordenação de políticas macroeconômicas, fiscais e monetárias
  • Política industrial, agrícola e tecnológica
  • Meio ambiente e população
  • Educação e assuntos culturais

5) Foro Consultivo Econômico- Social - FCES
É o órgão de representação dos setores econômicos e sociais. Tem função consultiva e manifestar-se-á mediante Recomendações ao Grupo Mercado Comum.

6) Secretaria do MERCOSUL - SM
É o órgão de apoio operacional, responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do MERCOSUL. Tem sede permanente em Montevidéu e, recentemente, passou a desempenhar tarefas técnicas, tendo as seguintes atribuições:

  • servir como arquivo oficial da documentação do MERCOSUL;
  • realizar a publicação e a difusão das decisões adotadas no âmbito do MERCOSUL
  • organizar os aspectos logísticos das reuniões do CMC, do GMC e da CCM e, dentro de suas possibilidades, dos demais órgãos do MERCOSUL, quando as mesmas forem realizadas em sua sede permanente;
  • informar regularmente os Estados-Partes sobre as medidas implementadas por cada país para incorporar em seu ordenamento jurídico as normas emanadas dos órgãos decisórios do MERCOSUL;
  • registrar as listas nacionais dos árbitros e especialistas, bem como desempenhar outras tarefas determinadas pelo Protocolo de Brasília;
  • apresentar anualmente ao GMC a sua prestação de contas, bem como relatório sobre suas atividades.
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página