Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Drawback > Assuntos > Comercio Exterior > Serviços de Informações ao Cidadão - SIC
Início do conteúdo da página

Serviços de Informações ao Cidadão - SIC

  Com o objetivo de se preparar para a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que define regras e procedimentos para resguardar o exercício do direito constitucional de acesso à informação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) instituiu o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

  A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos, passando a ser regra a disponibilidade das informações e o sigilo, exceção.

  O MDIC disponibilizará neste sítio as informações classificadas pela Lei de Acesso à Informação como Transparência Ativa. Para acesso às informações não disponíveis no site, utilize o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

  Não é necessário apresentar nenhuma justificativa. Mediante resposta negativa, o cidadão poderá entrar com recurso. Justifica-se o sigilo somente nos casos de proteção de segurança da sociedade, do Estado e informações pessoais.

  A Lei estabelece um prazo máximo de 20 dias para que o cidadão receba as informações solicitadas. Este prazo é contado a partir da data de recebimento do pedido pelo SIC, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa do órgão. Na hipótese de resposta negativa, esta deverá ser fundamentada.

 Em razão da estrutura organizacional do MDIC, composto por outras entidades, o Serviço de Informações ao Cidadão foi centralizado no Ministério, denominado SIC Sistema MDIC e sua gestão ficou a cargo do Ouvidor.

O SIC Sistema MDIC é integrado pelas áreas e entidades que compõem a estrutura organizacional do Ministério.

Também integram o SIC Sistema MDIC as entidades vinculadas (entidades que mantêm vínculo de natureza administrativa e/ou contrato de gestão com o Ministério). No entanto, estas criaram os SICs em seus respectivos sites e estruturas físicas, ficando a sua gestão centralizada no Ouvidor do Ministério. São elas:

4.1 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

4.2 Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)

4.3 Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI)

4.4 Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)

Somam-se às vinculadas acima citadas, com vínculo por meio de contrato de gestão, as entidades: 

4.5 Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI)

4.6 Agência de Promoção de Exportação e Investimentos (Apex-Brasil).

As duas últimas, por se constituírem entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público, não foram obrigadas a criarem SICs próprios. Coube a essas entidades disponibilizar em seus respectivos sites as seguintes informações: estatuto social; relação nominal dos dirigentes; cópia integral de convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Federal, bem como relatórios finais. No entanto, os pedidos de informações sobre os assuntos acima citados, não disponibilizados nos sites da ABDI e Apex-Brasil, deverão ser apresentados diretamente ao SIC Sistema MDIC ou às entidades responsáveis pelo repasse de recursos.

Para mais informações sobre a Lei de Acesso à Informação consulte a página da Controladoria-Geral da União – CGU Clique aqui.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página