Estados Unidos
O programa foi instituído nos Estados Unidos em 1º janeiro de 1976 e autorizado por meio da denominada “Lei do SGP”, o Título V do Ato de Comércio de 1974 (Title V of the Trade Act of 1974 - 19 U.S.C. 2461 et seq.), por um período de 10 anos. Desde então, o SGP norte-americano vem sendo prorrogado periodicamente.
Revisão anual
O governo dos Estados Unidos, por meio do Office of the United States Trade Representative, publicou em 02/03/2020 edital contendo informações sobre a revisão anual do Sistema Geral de Preferências dos Estados Unidos de 2020. O edital traz regras para a inclusão e exclusão de produtos do programa americano, de acordo com critérios estabelecidos no documento.
Nesta edição, os produtos que poderão ter seu status alterado estão divididos em três listas, sendo que há produtos do Brasil em todas elas.
A Lista I traz os produtos de países beneficiários que excederam os “limites de competitividade” estabelecidos pelo governo dos Estados Unidos e serão excluídos do SGP a partir de 1º/11/2020, a menos que haja petição solicitando a sua manutenção. Os limites de competitividade considerados na revisão de 2020 foram os seguintes: importações do bem de um país beneficiário do SGP em 2019 superiores a US$ 190 milhões ou cujo valor de importação em 2019 tenha representado 50% ou mais do total importado pelos Estados Unidos desse bem. Há 2 produtos do Brasil na Lista 1.
A Lista II identifica 10 linhas tarifárias de produtos do Brasil que ultrapassaram o limite de 50% do total importado pelo Estados Unidos, porém seguem sendo elegíveis ao SGP pela regra “de minimis waiver”, já que as importações americanas totais do produto em 2019 foram menores que US$ 24,5 milhões. Esses bens são automaticamente mantidos na revisão anual do SGP, sem a necessidade de apresentação de uma petição. Contudo, é possível que partes interessadas apresentem petições solicitando a não concessão de “de minimis waiver” para os produtos da Lista II.
A Lista III, com 91 linhas tarifárias de produtos brasileiros, traz a oportunidade para que bens que atualmente estão excluídos do tratamento duty-free do SGP possam ser novamente incluídos. Petições para a reinclusão destes bens podem ser apresentadas de acordo com os requisitos estabelecidos no edital.
As partes interessadas poderão submeter petições referentes à revisão anual do SGP dos Estados Unidos até 26 de março de 2020, por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.regulations.gov.
Seguem abaixo links para as publicações do governo americano.
Edital público da revisão anual do SGP de 2020:
Listas dos produtos que poderão ter seu status alterado na revisão anual do SGP de 2020:
Legislação que regula o processo de revisão do SGP americano:
Renovação
Foi aprovada, em 23/3, a renovação do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos (EUA), até 31/12/2020, por meio de sua inclusão em legislação orçamentária para o corrente ano fiscal ("H.R 1625 - Consolidated Appropriations Act, 2018"), aprovada pelo Congresso e assinada pelo presidente Donald Trump na mesma data. Com a renovação, o SGP norte-americano voltará a beneficiar, a partir de 22/4, cerca de 3,5 mil produtos originários de países em desenvolvimento, como o Brasil, constantes do Título V do "Trade Act of 1974".
A respeito do período em que o programa ficou pendente de renovação, o governo estadunidense afirmou que haverá reembolso dos direitos aduaneiros cobrados desde 1º de janeiro de 2018, sem pagamento de juros. O reembolso será automático para os importadores que, nesse período, continuaram registrando que os produtos comprados no exterior faziam jus aos benefícios do SGP. Os demais deverão encaminhar pedidos de reembolso ao "U.S. Customs and Border Protection", no prazo de 180 dias da data da entrada em vigor da nova lei.
Juntamente com a renovação, foram aprovadas pequenas alterações no funcionamento do SGP dos EUA. A dispensa ("waiver") de limite de competitividade (CNL, na sigla em inglês) conhecida como "504(d)" poderá beneficiar apenas produtos (ou similares) que não tenham sido produzidos nos EUA nos três anos anteriores a eventual ultrapassagem do CNL. Segundo as regras até então vigentes, levava-se em consideração a existência ou não de produção norte americana em 1/1/1995. Além disso, a data de referência geral para o processo de revisão dos limites de competitividade passa a ser 1º de novembro, em lugar de 1º de julho de cada ano.
Produtos Elegíveis
O SGP dos Estados Unidos beneficia diversos produtos de países em desenvolvimento, os quais, quando importados naquele mercado, são isentos do pagamento dos direitos alfandegários (imposto de importação), uma vez que contam com uma margem de preferência de 100% (redução da tarifa alfandegária normalmente aplicada).
Os produtos elegíveis são identificados conforme sua classificação tarifária na nomenclatura norte-americana, Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS).
Para verificar se um produto é ou não elegível ao tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano, sugerimos consultar o site da United States International Trade Commission (USITC), no seguinte endereço eletrônico: https://hts.usitc.gov/current.
A USITC disponibiliza uma tabela para cada Capítulo SH. Nessas tabelas há, entre outras, uma coluna indicando a classificação tarifária do produto, uma com a respectiva descrição, a coluna denominada “General”, onde consta a tarifa normalmente aplicada para Membros da OMC, e a denominada “Special”, onde consta o código para programas preferenciais.
Na coluna “Special” há a indicação do Special Program Indicator (SPI) do SGP, ou seja, o código "A". Caso esteja indicado o código "A+" o Brasil não recebe o benefício, pois a tarifa preferencial só se aplica aos países de menor desenvolvimento. Caso conste, ainda, o código "A*", é necessário verificar a Nota Geral 4 da HTSUS , se o Brasil estiver ali relacionado ao produto em questão, isso significa que o tratamento do SGP desse produto foi excluído para o Brasil.
Exigências na Importação
Para receber esse tratamento preferencial no âmbito do SGP norte-americano, além de ser elegível, o produto deve atender os seguintes aspectos:
- ser procedente de um país beneficiário do programa (cumprir a regra de transporte direto do país beneficiário exportador para os EUA);
- ser originário do país beneficiário exportador (cumprir a Regra de Origem); e
- sua documentação de liberação alfandegária para importação (“shipment entry documentation”) deve constar o código e solicitação do benefício, ou seja, “A” ou “A*” (SPI – “Special Program Indicator”) conforme o caso, antes da classificação tarifária HTSUS (essa documentação é preenchida pelo importador e apresentada ao Serviço de Aduanas dos Estados Unidos).
Regras de Origem e Transporte Direto
Para um produto ser considerado originário do país beneficiário exportador, a soma do custo ou valor dos materiais produzidos no país beneficiário mais os custos diretos de processamento deve ser igual a, pelo menos, 35% do valor aduaneiro do produto ao tempo da entrada nos Estados Unidos.
Nesse cálculo podem ser incluídos custos como mão-de-obra, treinamento engenharia, pessoal e controle de qualidade, custos com criação, produção, manufatura, montagem da mercadoria, depreciação das máquinas e equipamentos, pesquisa, desenvolvimento, design, blueprint, inspeção e testes, cultivo, custos de embalagem, comissão de vendas incorrida pelo comprador, os royalties ou taxas de licença.
Em geral, o embarque e outros custos relacionados ao transporte do porto de exportação aos Estados Unidos não estão incluídos nesse cálculo. Também não podem ser incluídos os custos que não são diretamente atribuíveis à mercadoria objeto de consideração ou que não sejam custos de manufatura, como lucro, despesas gerais e custos indiretos do negócio tal como salários da administração, seguros de acidentes e de dívidas, propaganda e salários, comissões ou gastos de representação de venda. O produto deve ser diretamente embarcado do país beneficiário aos Estados Unidos sem passar pelo território de qualquer outro país, ou, caso isso ocorra, a mercadoria não deve entrar no comércio desse país enquanto estiver a caminho dos Estados Unidos. Em todos os casos, as faturas, os conhecimentos de embarque e outros documentos relacionados com o embarque devem ter os Estados Unidos como destino final da mercadoria.