Suíça
O primeiro esquema do SGP da Suíça foi implementado em 1º de março de 1972, com redução da tarifa alfandegária de até 100% para uma lista de produtos agrícolas e para uma grande lista de produtos industriais. O tratamento preferencial dado a esses produtos elegíveis, procedentes e originários de países beneficiários, tem como objetivo ajudar a aumentar e diversificar as exportações dos referidos países.
Produtos Elegíveis
Para receber o benefício do SGP suíço os produtos elegíveis devem ter sido objeto de:
- Transformações no país beneficiário exportador, quando não forem totalmente obtidos nesse país, de acordo com as regras gerais e as regras específicas de origem estabelecidas para cada produto; e
- Transporte direto do país beneficiário para a Suíça, segundo conceito do esquema do SGP suíço.
Muitos produtos agropecuários importados pela Suíça podem ser beneficiados por uma redução de tarifa quando importados dentro do limite de uma quota tarifária. Para esses casos, haverá uma classificação tarifária específica para enquadrar o produto a ser importado dentro do limite da quota. Essa mesma classificação ainda permite que o produto receba a preferência do SGP, que é concedida como um benefício adicional. A solicitação dessa quota deve ser feita diretamente pelo importador suíço.
A prova de origem, documento necessário para solicitar o tratamento preferencial do SGP suíço, é a Declaração de Origem para as empresas que se cadastraram no Sistema REX, o Certificado de Origem Form A ou para remessas cujo valor não ultrapasse 10.300 francos suíços uma Declaração na Fatura.
Renovação
Os procedimentos para utilização do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Suíça sofreu alterações a partir de 1º de janeiro de 2017. O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas para a Suíça, que utilizava o certificado de origem Formulário A (Form A), emitido pelo Banco do Brasil, foi substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, a ser feito pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao Formulário A, após a realização do cadastro no novo sistema, REX System (Registered Exporter system). Destaca-se que o registro no sistema não implica em nenhum custo financeiro para o exportador.
Para que usufruam dos benefícios do SGP da Suíça os exportadores brasileiros devem ter solicitado, a partir de janeiro de 2017, ao Governo brasileiro registro nesse novo sistema, REX System. O órgão responsável por este registro no REX é a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, por meio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT. Em 30 de junho de 2018, foi finalizado o período de transição para adequação ao novo sistema e cadastro dos exportadores no REX. Dessa forma, não é mais possível utilizar o Formulário A para exportações destinadas a Suíça, sendo permitida apenas a utilização da Declaração de Origem e do número de registro no REX system.
Demais orientações e como proceder para se cadastrar no novo sistema estão disponíveis em Manual do Exportador Sistema REX. Caso sejam necessários informações ou esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o DEINT, na Coordenação-Geral de Regimes de Origem – CGRO.
Para as exportações que não ultrapassem CHF 10.300 (10.300 francos suíços) não é necessário registro no REX system e os procedimentos anteriores permanecem inalterados para essas operações.
Ressalte-se que a despeito das supracitadas mudanças, as regras de origem e a observância às normas que as regem não se alteraram, bem como a responsabilidade do produtor ao usufruir dos benefícios do Sistema Geral de Preferências dos quais o Brasil é parte.
Exigências na Importação e Regras de Origem
Para obter a última versão do manual do esquema do SGP da Suíça, elaborado pela UNCTAD, clique aqui.
Maiores informações sobre o SGP suíço podem ser obtidas no site da aduana suíça.
As preferências tarifárias concedidas ao Brasil sob o regime do SGP suíço e suas regras de origem podem ser consultadas no portal do Capta ou no site oficial do governo suíço.