Noruega
O SGP da Noruega foi instituído em setembro de 1971.
A lista atualizada dos produtos beneficiados, as Regras e Regras de Origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações dos produtos beneficiados, bem como outras informações a respeito do esquema do SGP norueguês, podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico:
https://www.toll.no/en/corporate/import/free-trade/gsp---generalized-system-of-preference/
As preferências tarifárias concedidas ao Brasil sob o regime do SGP norueguês podem ser consultadas no portal do Capta ou no site oficial do governo norueguês.
Renovação
Os procedimentos para utilização do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Noruega sofreram alterações a partir de 1º de janeiro de 2017. O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas para a Noruega, que utilizava o certificado de origem Formulário A (Form A), emitido pelo Banco do Brasil, foi substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, a ser feito pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao Formulário A, após a realização do cadastro no novo sistema, REX System (Registered Exporter system). Destaca-se que o registro no sistema não implica em nenhum custo financeiro para o exportador.
Para que usufruam dos benefícios do SGP da Noruega os exportadores brasileiros devem ter solicitado, a partir de janeiro de 2017, ao Governo brasileiro registro nesse novo sistema, REX System. O órgão responsável por este registro no REX é a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, por meio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT. Em 30 de junho de 2018, foi finalizado o período de transição para adequação ao novo sistema e cadastro dos exportadores no REX. Dessa forma, não é mais possível utilizar o Formulário A para exportações destinadas a Noruega, sendo permitida apenas a utilização da Declaração de Origem e do número de registro no REX system. Demais orientações e como proceder para se cadastrar no novo sistema estão disponíveis em Manual do Exportador Sistema REX. Caso sejam necessários informações ou esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o DEINT, na Coordenação-Geral de Regimes de Origem – CGRO.
Para as exportações que não ultrapassem NOK 100.000 (100.000 coroas norueguesas) não é necessário registro no REX system e os procedimentos anteriores permanecem inalterados para essas operações.
Ressalte-se que a despeito das supracitadas mudanças, as regras de origem e a observância às normas que as regem não se alteraram, bem como a responsabilidade do produtor ao usufruir dos benefícios do Sistema Geral de Preferências dos quais o Brasil é parte.