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A Administração do SGP no Brasil

De acordo com o Decreto nº 6.209, de 18/09/2007, e a Portaria nº 6, de 11/01/2008, a administração do SGP, no Brasil, é exercida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do Departamento de Negociações Internacionais, estando a seu cargo:

  1. elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos países outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à legislação brasileira;
  2. divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes, de interesse do público exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agências emissoras; e
  3. prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, sobredúvidas porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por eles determinadas.
  • DEINT - Departamento de Negociações Internacionais
    EQN 102/103 Lote 1 - 1º andar
    CEP: 70722-400 Brasília, DF
    Telefones: (61) 2027-7416
    Fax: (61) 2027-7385

 

 

 

 

 

 

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