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As medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.

País Exportador: É o país - de origem ou de exportação - onde é concedido o subsídio. Quando os produtos não forem exportados para o Brasil diretamente do país exportador, mas a partir de um país intermediário, as transações em questão serão consideradas como tendo ocorrido entre o país exportador e o Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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