Deve ser demonstrado em que medida as importações alegadamente subsidiadas são responsáveis pelo dano causado à indústria doméstica, através de elementos de prova pertinentes, avaliando-se outros fatores que possam estar causando dano na mesma ocasião, sendo que os danos provocados por motivos alheios não serão imputados às importações.
Os fatores relevantes nessas condições incluem, entre outros, volume e preços de importações de produtos não-subsidiados, impacto de alterações no imposto de importação sobre os preços domésticos, contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo, práticas restritivas ao comércio pelos produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles, progresso tecnológico, desempenho exportador e produtividade da indústria doméstica.