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O Departamento de Defesa Comercial (DECOM) é a autoridade investigadora brasileira para fins de investigações de defesa comercial.


O DECOM é parte da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Ao DECOM compete:

1. examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica;
2. propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas;
3. recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos correspondentes Acordos da Organização Mundial do Comércio - OMC;
4. acompanhar as discussões relativas às normas e à aplicação dos Acordos de defesa comercial junto à OMC;
5. participar em negociações internacionais relativas à defesa comercial; e
6. acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado.

Envio de documentos para o DECOM

Com exceção do disposto na Portaria SECEX nº 30, de 8 de junho de 2018, os ofícios, documentos, solicitações e demais expedientes destinados ao DECOM deverão ser encaminhados ao Protocolo Geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo, Brasília - DF, CEP 70.053-900.
O horário de atendimento ao público do Protocolo Geral do MDIC é das 8h00min às 18h00min.

Envio de documentos via Sistema DECOM Digital

Conforme previsto no art. 3º da Portaria SECEX nº 30, de 8 de junho de 2018, equipamentos de acesso à rede mundial de computadores estão disponíveis aos representantes das partes interessadas, das 10h às 17h, na Biblioteca do edifício sede do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, localizado no Bloco J da Esplanada dos Ministérios. 

Pedido de vista de processos de defesa comercial

O acesso aos processos administrativos por meio dos quais são realizadas as investigações de defesa comercial é restrito às partes consideradas interessadas em cada investigação, uma vez que as investigações de defesa comercial são consideradas processos de acesso restrito, não sendo possível ao DECOM permitir que partes não interessadas consultem os autos. A participação das partes interessadas é feita por meio de representantes habilitados, que tenham apresentado documentação que comprove a representação. A habilitação pode ser feita a qualquer momento no decorrer da investigação.

Os autos dos processos conduzidos por intermédio do Sistema DECOM Digital – SDD ficam disponíveis às partes interessadas na Internet. Por sua vez, o acesso aos processos tramitados em meio físico é garantido pelo fornecimento de versão eletrônica dos autos, após agendamento de vista, que deverá ser solicitada por representante devidamente habilitado, por meio do endereço eletrônico pedidosdevista@mdic.gov.br.

No caso de processos conduzidos no SDD, quando o processo for encerrado, os usuários que tiverem sido habilitados como representantes continuarão tendo acesso aos autos, via internet, desde que os documentos de habilitação por eles apresentados estejam dentro de seu prazo de validade. Usuários que não foram habilitados como representantes ou cujos documentos de habilitação tenham expirado precisarão enviar documentos de habilitação como representantes legais de alguma parte interessada na investigação, caso queiram acessar os autos de determinado processo.

Da mesma forma, pessoas que queiram ter acesso a processos físicos já encerrados mas que não foram habilitadas como representantes ou cujos documentos de habilitação tenham expirado precisarão regularizar sua representação.

Dessa forma, nas hipóteses de necessidade de regularização da representação (no caso de processos sendo conduzidos dentro ou fora do SDD) ou de solicitação de vistas de investigação realizada fora do SDD (mesmo que não seja necessário regularizar a representação), o pedido de vista deverá, preferencialmente, ser enviado para o e-mail pedidosdevista@mdic.gov.br ou protocolado em meio físico no Protocolo Geral do MDIC, acompanhado dos documentos de habilitação do representante, quando necessário. O DECOM, então, providenciará o acesso aos autos para o representante, seja disponibilizando acesso digital, seja fornecendo os arquivos da versão eletrônica do processo.

Contato

Diretora:
Amanda Athayde Linhares Martins Rivera

Endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 408
CEP 70.053-900 Brasília - DF

Telefone: (0xx61) 2027-7770

E-mail: decom@mdic.gov.br

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