Atualizado em 29/06/2020
Avaliações de Interesse Público em Curso em 2020
PRODUTO | INVESTIGAÇÃO OU MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL RELACIONADA | ORIGEM |
Cilindros para GNV | Investigação de prática de dumping original | China |
Fenol | Revisão de final de período de medida antidumping | EUA e União Europeia |
Laminados planos de aço ao silício (Aço GNO) |
Direito antidumping definitivo em vigor (China, Coreia do Sul e Taipé Chinês) |
China, Coreia, Taipé Chinês e Alemanha |
Lápis | Investigação de prática de dumping original | China |
Resina de Policloreto de Vinila obtida por Processo de Suspensão (PVC-S) | Revisão de final de período de medida antidumping | China e Coreia do Sul |
Resina de polipropileno | Direito antidumping definitivo em vigor (África do Sul, Coreia do Sul e Índia)
|
África do sul, Coreia do Sul, Índia e Estados Unidos |
Vidros Planos Flotados Incolores | Revisão de final de período de medida antidumping |
Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e México |
Possíveis Avaliações de Interesse Público (avaliação de interesse público facultativa, nos termos do art. 6 da Portaria SECEX º 13, de 2020)
Nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, quando houver revisão de medida de defesa comercial em curso, a avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido, ou ex officio, a critério da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público.
O prazo para submissão do Questionário de Interesse Público corresponderá ao concedido ao importador ou ao produtor nacional para restituição de seus respectivos questionários no âmbito da revisão de final de período de medida antidumping ou compensatória, sendo que esse prazo pode ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 6º da citada Portaria.
A conclusão da SDCOM quanto ao eventual início de Avaliação de Interesse Público será publicada concomitantemente à publicação de ato da Secretaria de Comércio Exterior contendo os prazos da revisão ou parecer de determinação preliminar, se aplicável ao caso, elaborado no âmbito de revisão de final de período.
Encontram-se listadas abaixo, as medidas de defesa comercial, em processo de revisão na SDCOM, em relação às quais podem ser apresentados Questionários de Interesse Público com vistas ao início de avaliação de interesse público, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 2020.